O governo federal anunciou que, a partir desta terça-feira (13), o INSS vai passar a notificar os beneficiários que tiveram descontos associativos nos benefícios identificados pelo órgão, de forma exclusiva pela plataforma Meu INSS, que pode ser acessada via site ou aplicativo.
Desde quinta-feira (8), um comunicado está sendo enviado aos segurados que não sofreram nenhum desconto, também pelo canal Meu INSS.
Segundo apuração da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, o esquema de fraude envolveu associações de convênios que cadastravam beneficiários sem autorização e realizavam cobranças ilegais.
Entenda como será o esquema de ressarcimento desse dinheiro descontado sem autorização
Quais canais podem ser consultados?
No dia seguinte à notificação, dois canais estarão disponíveis para que os segurados possam verificar qual associação realizou o desconto e o valor descontado: “Meu INSS” e a central de atendimento 135.
Nessa etapa, o cidadão será informado sobre qual associação realizou o desconto, o valor cobrado e o período.
Com esses dados em mãos, o segurado vai poder confirmar se autorizou o desconto ou não, de forma simples e digital. Não será necessário incluir ou apresentar documentos.
“Ele simplesmente vai clicar e falar: esse desconto eu não reconheço, eu não autorizei, eu não dei autorização para aquela associação fazer”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Caso não tenha autorizado o desconto, o beneficiário poderá selecionar uma opção, para ter o ressarcimento.
Qual a cobertura do ressarcimento?
O ressarcimento será para os descontos realizados nos últimos cinco anos, a partir de março de 2020. Mas o INSS não informou a partir de qual data começará a devolução do dinheiro descontado de forma irregular.
Cuidados com golpes
Os segurados devem entrar em contato diretamente com o INSS, sem pedir para que outras pessoas façam, para evitar novos golpes.
Em caso de problemas, uma alternativa será a central de atendimento 135. O cidadão poderá pedir que um servidor do INSS acesse o “Meu INSS” dele.
A orientação é não abrir e-mails ou mensagens de WhatsApp. “O INSS não se comunica com você por nenhum outro meio que não seja o canal Meu INSS”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Como será a cobrança às associações?
O sistema do INSS automaticamente gerará uma cobrança para a associação responsável pelo desconto indevido.
Qual será o prazo?
A associação terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, juntando no sistema três informações: comprovação de associação, autorização do desconto e documento de identidade do segurado.
Caso a associação não comprove o vínculo, ela terá 15 dias úteis para realizar o pagamento ao INSS, que será repassado ao segurado por meio de folha suplementar.
Como será feito o ressarcimento?
O ressarcimento será feito diretamente na conta onde os beneficiários recebem os pagamentos previdenciários.
“Será feito via benefício, via conta do benefício. Nada de Pix, nada de depósito em conta e nada de sacar em banco”, afirmou o presidente do INSS.
Fonte: Jornal O Tempo