
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.357/2026 que permite a venda de medicamentos em supermercados no Brasil. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira e passou a valer desde então. Na prática, a mudança autoriza que supermercados instalem farmácias e drogarias dentro de suas áreas de vendas. Para isso, porém, é preciso que seja um ambiente físico delimitado, exclusivo para a comercialização de medicamentos e segregado dos outros setores do mercado. As unidades dentro dos supermercados seguem as mesmas exigências legais de outras farmácias, precisando ter, por exemplo, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e a presença de um profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. É proibida a venda ou oferta de medicamentos em áreas abertas, externas ao ambiente da drogaria, como nas bancadas ou gôndolas do mercado. As drogarias internas podem ser operadas diretamente, sob mesma identidade

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