O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.357/2026 que permite a venda de medicamentos em supermercados no Brasil. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira e passou a valer desde então.
Na prática, a mudança autoriza que supermercados instalem farmácias e drogarias dentro de suas áreas de vendas. Para isso, porém, é preciso que seja um ambiente físico delimitado, exclusivo para a comercialização de medicamentos e segregado dos outros setores do mercado.
As unidades dentro dos supermercados seguem as mesmas exigências legais de outras farmácias, precisando ter, por exemplo, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e a presença de um profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
É proibida a venda ou oferta de medicamentos em áreas abertas, externas ao ambiente da drogaria, como nas bancadas ou gôndolas do mercado.
As drogarias internas podem ser operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal do supermercado, ou mediante contrato com uma farmácia licenciada e registrada nos órgãos competentes.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação também estabelece que a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
A aprovação final da matéria no Congresso Nacional ocorreu após uma série de audiências públicas realizadas ao longo de 2025, que contaram com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de entidades do setor de supermercados e drogarias.
Fonte: O Globo


