Justiça suspende resolução sobre aborto legal de crianças e adolescentes

Conanda havia definido diretrizes para interrupção da gravidez em menores sem limite de tempo gestacional

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira (24) resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes.

A decisão da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal se deu em resposta a um mandado de segurança que foi impetrado pela senadora Damares Alves (Republicanos – DF). Quem assinou foi o juiz plantonista Leonardo Tocchetto Pauperio, um dia após a aprovação da resolução.

Nesta segunda-feira (23), o Conanda havia havia aprovado resolução que estabelece diretrizes para a interrupção de gravidez legal em crianças e adolescentes. O texto não não prevê a imposição de um limite de tempo gestacional para a realização do procedimento.

De acordo com a legislação atual, o aborto é previsto em casos de gestação resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto.

Em sua decisão, o magistrado afirma que o objetivo do mandado de segurança, e portanto da sua decisão, não é referente ao mérito da resolução do Conanda. Ele cita que o governo havia pedido vistas do processo, o que deveria implicar a suspensão da votação ou decisão.

“E uma vez publicada no Diário Oficial da União, a resolução poderia produzir efeitos jurídicos imediatos, podendo comprometer o resultado útil do processo, caso a ilegalidade apontada seja confirmada. Esse cenário caracteriza o perigo de dano irreparável, um dos requisitos para o deferimento da liminar pretendida, bem como da análise deste Plantão Judicial”, escreveu o magistrado.

“Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República”, completa.

O conselho havia afirmado em sua decisão, ao aprovar a resolução, que as medidas propostas visam assegurar um atendimento humanizado a quem tem direito ao procedimento.

A aprovação do texto no conselho foi apertada, com 15 votos a favor, todos de representantes da sociedade civil, e 13 votos contrários, de integrantes indicados pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Após a votação, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou uma nota em que explica a posição do governo federal contra a resolução. Segundo o ministério, a consultoria jurídica da pasta apontou que o texto traz definições que só poderiam ser estabelecidas por leis.

“O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis —a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”, diz a nota.

Segundo a resolução, não há limite no tempo de gestação para o aborto legal. O texto afirma que o parâmetro para a realização do procedimento deve ser a “escolha do método a ser empregado conforme as evidências científicas e recomendações da Organização Mundial da Saúde”.

No texto aprovado, o Conanda afirma que a garantia da interrupção da gestação nos casos previstos em lei deve ser feita da forma “mais célebre possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”. Também determina o encaminhamento da criança e adolescente aos serviços especializados de exames e consultas.

O texto afirma que a condução do atendimento para outra localidade “deve ser uma exceção e não a regra” para que as vítimas “possam exercer os seus direitos de forma eficaz com celeridade e respeito à sua dignidade”.

O órgão diz, ainda, que é necessária uma escuta especializada no acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. E que, se houver risco grave à integridade da vítima, é obrigatória a comunicação do fato à autoridade policial, especialmente nos casos de violência sexual.

Fonte: Folha de SP

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