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Anvisa propõe venda de cannabis medicinal em farmácia de manipulação

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou nesta quarta-feira (26) que será iniciada uma consulta pública visando atualizar e mudar as regras de venda e prescrição de produtos feitos à base de cannabis. A norma atual é a resolução aprovada em 2019.

Nesse sentido, a autarquia sugere que os produtos sejam comercializados em farmácias de manipulação. O que mostra um novo posicionamento perante a cannabis medicinal, visto que até recentemente a Anvisa proibia farmácias de manipulação de comercializarem produtos do gênero. A comercialização é feita, até então, apenas em farmácias sem manipulação ou drogarias (mediante apresentação de receita médica de controle especial).

Além disso, segundo a sugestão, o produto manipulado apresentaria exclusivamente o canabidiol, substância química presente na maconha, e “no mínimo 98% de pureza”.

No país, apenas um medicamento de cannabis é aprovado e outros 36 produtos provindos da erva medicinal são regularizados. A regra atual permite que fármacos à base de maconha sejam de uso oral e nasal.

Por isso, a nova resolução propõe que medicamentos administrados por via bucal, sublingual, inalatória e dermatológica também sejam registrados. Quanto os profissionais da saúde, é sugerido que a prescrição dos produtos provindos da cannabis sativa possa ser feita por cirurgiões-dentistas e que seja permitido a realização de peças de publicidade direcionadas a médicos e profissionais.

Também é proposto o aval para que o canabidiol e o produto industrializado a granel possam ser importados para fins de pesquisa, visando a fabricação de insumo farmacêutico e medicamentos.

A página aberta a opiniões do público ficará disponível por 60 dias no site da Anvisa e terá início em breve.

“Além do registro como medicamento, a regularização como produto de cannabis é o único caminho regulatório possível para a comprovação da qualidade mínima necessária aos produtos de cannabis. No Brasil, os produtos contendo derivados de cannabis podem ser regularizados em duas categorias distintas: como medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficácia e segurança de medicamentos, ou como produto de cannabis, que têm um processo simplificado”, explica a autarquia, em comunicado.

 

Fonte: O Globo

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