Por que Bolsonaro e aliados estão sendo julgados no STF e não na 1ª instância?

Ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar, em Brasília. — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, dentre eles aliados e ex-aliados, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Eles foram acusados de tentativa de subversão da ordem democrática com objetivo de manter Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas.

Uma das questões levantadas ao longo do julgamento é o fato de que Bolsonaro está sendo julgado pelo Supremo, e não na primeira instância do Judiciário. Nesta quarta-feira, o ministro Luiz Fux votou para anular o processo por falta de competência do STF.

— Sinteticamente ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que tem prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro — disse.

Ao votar, na terça-feira, o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino rejeitaram o pedido preliminar de incompetência do Supremo em analisar o caso por falta de prerrogativa de foro dos réus, algo que já havia sido rejeitado também no momento do recebimento da denúncia, em março. Na época, os ministros também decidiram pela competência do Supremo para todos os processos referentes aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Os ministros apontam que no caso de crimes praticados no cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro é mantida mesmo após o afastamento do cargo. Este entendimento foi firmado em 11 de março deste ano, quando o Supremo decidiu a questão, pouco antes do recebimento da denúncia contra Bolsonaro e os demais réus. Com isso, a prerrogativa de foro é mantida mesmo depois que a autoridade deixa o cargo. O entendimento se aplica aos casos em curso.

No passado, o presidente Lula, na época ex-presidente, foi julgado e condenado em primeira instância, em 2017, por acusações da Lava Jato. Na ocasião, no entanto, a regra sobre prerrogativa de foro era que ela deixava de valer quando a autoridade deixava o cargo, mesmo nos casos de crimes ocorridos durante o cargo.

Fonte: O Globo

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