Motta veta indicação de Eduardo Bolsonaro como líder da minoria; deputado pode ser cassado

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) — Foto: Aquivo pessoal

Câmara destaca que atividade deve ser presencial. Estratégia do PL era blindar o parlamentar, que vive nos EUA, de faltas

Após a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Eduardo Boslonaro por coação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), barrou a estratégia da oposição e vetou a indicação do parlamentar como líder da minoria na casa.

A oposição pretendia que a função de liderança blindasse o parlamentar de faltas registradas em plenário enquanto ele permanece nos Estados Unidos por tempo indeterminado, aproveitando o que entendiam ser uma brecha do regimento e tentando preservar o mandato de Eduardo.

A indicação havia sido oficializada em 16 de setembro. Caroline de Toni (PL-SC), até então líder da minoria, renunciou ao posto, justificando a decisão como gesto de “união e coragem”. Ela assumiu a vice-liderança e se comprometeu a representar o colega nas sessões.

— Nós vamos pedir que ele faça discursos online. Temos tecnologias para isso — explicou na semana passada.

O movimento foi celebrado pelo líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), que exibiu o documento à imprensa e argumentou que não haveria impedimento regimental.

— No dia 5 de março de 2015, a então Mesa Diretora, presidida por Eduardo Cunha, a pedido de Mara Gabrilli, houve uma alteração e a maioria decidiu para voltar a prerrogativa de ausência de registro no painel eletrônico. Esse ato tem validade até o presente momento — disse.

A resposta de Motta veio no Diário da Câmara hoje: “Indefiro, nos termos do Parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados de 22/09/2025. Publique-se. Arquive-se”. O parecer técnico apontou que o exercício do mandato é “inerentemente presencial” e que, no caso da liderança, a exigência é ainda maior. “A ausência física do parlamentar do país o impede de exercer prerrogativas e deveres essenciais à liderança, tornando seu exercício meramente simbólico e em desacordo com as normas regimentais”.

A Secretaria-Geral destacou ainda que Eduardo não comunicou formalmente sua saída do Brasil, como determina o artigo 228 do regimento, e que atribuições básicas de líder — como orientar votações, encaminhar requerimentos e participar do Colégio de Líderes — exigem presença em plenário. “Todas essas atividades indubitavelmente demandam a presença física do parlamentar”, concluiu o parecer.

Fonte: O Globo

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