Moraes nega novo pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Foto: Ton Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou nesta segunda-feira (2) um novo pedido apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro pela sua transferência ao regime domiciliar. Na decisão, Moraes não apenas considera que a cela no Complexo da Papuda atende às necessidades pessoais e médicas do ex-presidente, como também criticou sua conduta anterior, entendendo não ser viável uma custódia fora de unidade prisional.

Na petição, acompanhada por um relatório da equipe médica de Bolsonaro, a defesa argumenta que a concessão de prisão domiciliar é a “única forma juridicamente adequada de compatibilizar a execução da pena com a preservação mínima da saúde e da vida do apenado”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se opôs, citando o relatório de saúde elaborado pela perícia da Polícia Federal. A análise técnica concluiu que “o quadro clínico geral do periciado é estável, não havendo necessidade de encaminhamento de urgência no momento”, desde que mediante acompanhamento crônico das comorbidades do ex-presidente.

Em sua decisão, Moraes ressaltou que os próprios relatórios do 19º Batalhão da PMDF, responsável pela custódia, indicam uma rotina de constante atendimento médico e atividade física. “Diferentemente do alegado pela Defesa, as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, às necessidades do condenado”, apontou.

O ministro também citou a agenda de visitas de Bolsonaro, com reuniões constantes não apenas com parentes, como também com parlamentares e governadores, “comprovando a intensa atividade política, o que corrobora os atestados médicos no sentido de sua boa condição de saúde física e mental”.

Críticas à conduta

Moraes relembrou o motivo de Bolsonaro ter perdido o direito à prisão domiciliar ainda em novembro de 2025: “a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva antes do trânsito em julgado da ação penal foi derivada única e exclusivamente pela conduta ilícita de Jair Messias Bolsonaro que, no intuito de fugir, violou seu equipamento de monitoramento eletrônico”.

Segundo o ministro, “a dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência”.

O magistrado ainda citou o descumprimento das restrições impostas no primeiro semestre de 2025 como alternativas para evitar uma prisão preventiva, como proibição de uso de redes sociais próprias e de terceiros, “demonstrando sua inutilidade e a necessidade da manutenção do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado”.

Fonte: Congresso em Foco

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