O decreto de indulto natalino do governo Lula (PT) voltou a excluir neste ano os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 —assim como os da trama golpista—, em linha semelhante à adotada pelo petista desde o primeiro ano de governo.
O texto elaborado pela equipe do presidente foi publico na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União e prevê o perdão de penas para gestantes de alto risco e também para mães e avós condenadas por crimes sem violência e que sejam essenciais aos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.
O decreto não permite o benefício para quem faz delação premiada e para integrantes de facções criminosas em posição de liderança. Também não têm direito ao indulto condenados por crimes de violência contra a mulher e por crimes praticados contra crianças e adolescentes.
O indulto natalino é um perdão coletivo de penas concedido pelo presidente da República, previsto na Constituição Federal. Na prática, pode extinguir total ou parcialmente a pena de pessoas presas que se enquadrem nos critérios definidos em decreto presidencial.
A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e enviada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ao Palácio do Planalto, no dia 10 de dezembro.
O indulto determina que as condições serão facilitadas para maiores de 60 anos, presos com doenças graves e pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade no geral.
Infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham doença crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional, também são beneficiados.
Detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos ou cegos, entre outras deficiências, são outros grupos com prioridade.
Os impedimentos para acesso ao benefício inclui líderes de facções criminosas, presos no Regime Disciplinar Diferenciado e aqueles incluídos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima.
Também ficam de fora os condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
A proposta de decreto replica a adotada em 2024, que vedou o indulto aos condenados por abuso de autoridade, reforçando a responsabilização de agentes públicos que utilizem suas funções indevidamente. Não serão beneficiados os que cometeram crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. Além disso, foi renovado o impedimento ao benefício para quem fez acordo de colaboração premiada.
Em 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o indulto. A cada ano, o governo debate os critérios de quem poderá acessar ou será excluído do benefício.
O texto de Lula exclui novamente do perdão os enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O presidente afirma que também pretende vetar o projeto de lei que reduz as penas de condenados pela trama golpista, conhecido como PL da Dosimetria. A proposta pode reduzir o tempo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passará no regime fechado de cumprimento de pena dos atuais 6 a 8 anos para um período que pode ir de 2 anos e 4 meses até 4 anos e 2 meses, dependendo da interpretação.
Aliados têm defendido que o presidente vete a proposta no dia 8 de janeiro de 2026. A data marca o aniversário de três anos dos ataques golpistas às sedes dos três Poderes promovidos por aliados de Bolsonaro, ocorridos em janeiro de 2023.
Fonte: Folha de S. Paulo


