Os dados fazem parte de um estudo inédito da Plataforma Justa, centro de pesquisa dedicado ao Judiciário brasileiro, e são os mais recentes disponíveis, pois analisam os gastos aprovados nas leis orçamentárias e os aumentos dados sem aprovação das Assembleias Legislativas ao longo do ano.
O estudo mostra que os gastos nos Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas cresceram em relação ao ano anterior, principalmente por causa da folha de pagamento de juízes, procuradores e defensores públicos, turbinada por “penduricalhos”, que representou 67% das despesas desses órgãos.
O pagamento para essas instituições cresceu mais que o orçamento geral dos Estados em 11 localidades (AC, BA, CE, MT, MG, PA, PE, RJ, RS, RO e SP) e superou áreas essenciais como assistência social, ciência e tecnologia e meio ambiente.
As instituições de justiça têm autonomia para definir seus orçamentos, mas o dinheiro é bancado pelos cofres estaduais e os gastos precisam ser aprovados pelos deputados estaduais e sancionados pelos governadores.
Rondônia, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os Estados que mais gastam, proporcionalmente, com as instituições de Justiça. Rondônia gastou R$ 1,9 bilhão com esses órgãos em 2024, consumindo 12,8% do orçamento geral do Estado. A fatura aumentou 17% em relação a 2023, enquanto o orçamento total do Estado cresceu 13%.
Só a despesa gasta com o Tribunal de Justiça de Rondônia (R$ 1,2 bilhão) supera o investimento em 10 áreas inteiras somadas, incluindo agricultura, assistência social, saneamento e urbanismo. Além disso, os salários do sistema de justiça de Rondônia correspondem a 15% de toda a folha de pagamento do Estado.
Em Minas Gerais, o orçamento das instituições de justiça somou R$ 12,3 bilhões e representou 11,5% do orçamento geral do Estado. Só o Tribunal de Justiça consumiu R$ 8,6 bilhões dos cofres estaduais em 2024. O valor supera 12 áreas inteiras do Executivo, como transporte, agricultura, ciência e tecnologia, cultura, urbanismo e saneamento.
No Rio, com 11% do orçamento para TJ, MP e Defensoria, acontece o mesmo fenômeno, mas com uma disparidade ainda maior: enquanto o orçamento do Estado com saúde, educação e todas as outras áreas cresceu 6% entre 2023 e 2024, os órgãos de justiça receberam 17% a mais.
“Não é razoável que o sistema de justiça consuma tanto do orçamento e menos ainda que a sua folha de pagamento seja responsável por parte tão grande de toda a folha de pagamento de um Estado”, diz a diretora-executiva da plataforma Justa, Luciana Zaffalon.
O estudo mostra que, durante o ano, os governos estaduais aumentaram o orçamento das instituições de justiça por decretos próprios, sem passar pelas assembleias legislativas, e as instituições de justiça efetuaram remanejamentos internos para turbinar a folha de pagamento, aumentando as despesas com salários em R$ 4,7 bilhões além do programado inicialmente. As leis orçamentárias permitiram esse tipo de manobra, mas outras áreas ficaram reféns de cortes.
São Paulo possui o maior orçamento do País e gastou R$ 18,6 bilhões com as instituições de Justiça em 2024. Só em créditos adicionais, como são chamados tecnicamente esses aumentos, foram R$ 666 milhões em 2024, enquanto houve cortes em áreas como trabalho (-77%), comércio e serviços (-67%) e energia (-41%).
O aumento de gastos coincide com a disseminação dos chamados “penduricalhos”, valores pagos acima do teto constitucional do funcionalismo público. A Constituição proíbe qualquer servidor de receber mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O limite hoje é de R$ 46,4 mil por mês. Verbas classificadas como indenizatórias, porém, acabam ficando fora do teto e inflando o salário de juízes, procuradores e defensores públicos de forma generalizada e permanente.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender o pagamento dos “penduricalhos” para servidores federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão de Dino, do dia 5 de fevereiro, atingiu Estados e municípios. Na última quinta-feira, 19, o magistrado avançou na decisão e proibiu a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de verbas que ultrapassem o teto constitucional.
Entre os penduricalhos que se disseminaram em 2024, período dos gastos no estudo, estão o “auxílio acervo”, um benefício concedido a servidores que lidaram com uma carga maior de processos. Outro benefício é a “licença compensatória”, que transforma dias de folgas não tiradas em dinheiro. Os benefícios são aprovados por representantes das próprias categorias, que também definem o orçamento dos órgãos.
O pagamento a juízes, procuradores e defensores públicos leva a situações como a do Ceará, aponta o estudo. O gasto somou R$ 3,1 bilhões em 2024 e cresceu 23% em relação a 2023, enquanto o orçamento total do Estado aumentou 14%.
Na Bahia, o orçamento para as instituição do sistema de justiça aumentou 8%, enquanto o orçamento total do Estado caiu 4%. Em Pernambuco, os órgãos judiciais receberam 17% de aumento, enquanto a taxa de crescimento total do Estado ficou zerada.
“Não é um problema localizado no Estado A ou B, é um problema sistêmico do sistema de justiça. Para além de um dispositivo legal, é necessário um compromisso político de interrupção dessa verve gananciosa de parte do serviço público e, em especial, do sistema de justiça”, diz a especialista.
Estados dizem que órgãos de justiça possuem autonomia
O governo de São Paulo afirmou que as instituições de justiça possuem autonomia administrativa e financeira, conforme a lei, além de contarem com receitas próprias ou vinculadas. “A gestão e execução de seus orçamentos são de responsabilidade exclusiva desses órgãos.”
O governo do Rio afirmou que as instituições têm autonomia administrativa e orçamentária e que instaurou procedimento administrativo para apurar o pagamento verbas de natureza remuneratória e indenizatória no Poder Executivo após a decisão do STF, mas não citou iniciativa voltada ao Judiciário, Ministério Público e Defensoria.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disse que os pagamentos das verbas remuneratórias e indenizatórias do Poder Judiciário do Estado são feitos com fundamento na legislação. “Não há, portanto, pagamento de subsídios e benefícios não previstos em lei no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.”
A Secretaria de Fazenda do Paraná também apontou autonomia orçamentária e financeira dos órgãos e disse que o orçamento para a justiça não compromete outras políticas públicas. “O Estado bate sucessivos recordes de investimentos, com mais de R$ 7 bilhões em 2025, e tem o maior caixa livre do País nesse momento, assegurando recursos para todas as cidades.”
O Governo de Goiás afirmou que, com a autonomia dos órgãos de justiça, “não cabe ao Poder Executivo avaliar a execução ou a efetividade dos gastos realizados por esses órgãos” e cabe a cada Poder e instituição autônoma “a responsabilidade pela gestão de seus recursos.”
O Governo do Amazonas afirmou que os repasses ocorrem dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal. “Cabe a cada órgão, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, a gestão e a aplicação desses recursos, não sendo de competência do Poder Executivo interferir ou fazer juízo de valor sobre sua execução.”
O Governo de Pernambuco afirmou que a partilha dos recursos aos poderes tem previsão constitucional e que os órgãos têm autonomia administrativa e financeira para sua destinação, não cabendo ao Estado interferir nessa decisão.
O Estado de Alagoas declarou que os repasses seguem regras constitucionais que garantem autonomia administrativa e financeira das instituições. Segundo a gestão, os gastos representam investimentos no acesso à Justiça, combate à criminalidade, defesa dos direitos da população e proteção dos grupos mais vulneráveis. O governo estadual afirmou ainda que os pagamentos não comprometem prioridades sociais em outras áreas.
O governo de Sergipe afirmou que as instituições elaboram suas propostas orçamentárias e administram seus próprios recursos mantendo a responsabilidade fiscal sem ingerência do Estado quanto à sua aplicação. “Por fim, cabe ressaltar a importância da atuação dos poderes na consolidação do estado democrático de direito”, disse a gestão estadual.
O TJ de Minas Gerais afirmou que nem todo o orçamento se destina a despesas de pessoal, pois também inclui gastos de custeio e investimento na máquina judiciária em 298 comarcas. Os pagamentos cumprem o teto constitucional e eventuais e episódicos valores que ultrapassam o teto constitucional se devem a benefícios de caráter indenizatório, afirmou o tribunal.
O governo da Bahia afirmou que, no planejamento anual do orçamento, respeitas as solicitações recebidas acompanhadas das devidas justificadas, adequando-as à previsão de receitas projetadas. Para os servidores do Pode Executivo, a gestão estadual disse que iniciou um levantamento detalhado dos dados necessários para responder às decisões do STF e demonstrar a regularidade dos pagamentos.
Os demais Estados e órgãos citados não responderam.
Fonte: Estadão


