Faltando menos de um mês para o fim do ano, quem tem planos para se aposentar em 2025 precisa ficar atento. A idade mínima para a aposentadoria pelo INSS sobe no ano que vem, assim como o sistema de pontos, que combina tempo de contribuição com idade. A Reforma da Previdência de 2019 previu regras de transição que ficam mais rígidas a cada virada de ano.
Qual regra é mais vantajosa?
A Reforma da Previdência Social, aprovada há cinco anos, instituiu regras de transição para quem já estava trabalhando antes de 13 de novembro de 2019, quando foi promulgada a mudança no sistema de aposentadoria brasileiro. As alterações valeram tanto para o mercado formal do setor privado quanto para o serviço público federal. A cada ano, essas regras vão se tornando mais restritivas.
O INSS também oferece ao trabalhador uma simulação de aposentadoria. Basta estar logado no gov.br e clicar na opção “Simular Aposentadoria”. Mas a ferramenta do INSS mostra as exigências e quanto tempo falta para se aposentar pelas regras atuais, ou seja, pelos parâmetros de idade mínima e sistema de pontos previstos para o atual momento.
Ou seja, ao consultar o simulador do INSS em 2024, o trabalhador consegue ver qual idade e quanto tempo de contribuição ele precisaria ter em 2024 para se aposentar em 2024. No ano que vem, esse simulador será atualizado para as regras de 2025 e assim por diante. É uma simulação do momento presente.
O que muda em 2025
A Reforma da Previdência criou novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Sistema de pontos
A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Portanto, a cada ano, o contribuinte soma dois pontos: um pela idade e outro pelo tempo de contribuição. A soma da idade e do tempo de contribuição tem que ser igual à da tabela, para o trabalhador poder requerer a aposentadoria.
Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2025, serão de 92 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.
Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.
Idade mínima progressiva
Outra regra da aposentadoria que passa por alterações em 2025 é a da idade mínima progressiva, que sobe seis meses a cada ano.
No ano que vem, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 59. No caso dos homens, vai a 64.
E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 — quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.
Lembrando que, além da idade necessária, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Outras regras para o setor privado
Para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), outra regra possível para a aposentadoria é a do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição — ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que trabalhar antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
A última regra é a de aposentadoria por idade, que exige porém um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua. Para isso, a mulher precisa ter 62 anos e o homem, 65 anos.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria pelo INSS será sempre limitada ao teto do setor privado, atualmente em R$ 7.786,02.
O cálculo começa com 60% do valor a que o trabalhador teria direito, de acordo com o salário que contribuiu durante seu tempo de trabalho, aos 20 anos de contribuição, para os homens e 15 anos para a mulher. Depois vai subindo dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição até alcançar 100%. E isso vale para todas as regras de transição do setor privado.
O que vale mais a pena?
A melhor regra de transição para se aposentar varia caso a caso. Por exemplo, em 2024, um homem de 55 anos que começou a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos se encaixa nas quatro regras de transição previstas na reforma.
Uma mulher de 45 anos que tenha começado a trabalhar aos 23 anos pode optar por quatro das regras de transição. A calculadora mostra que, neste caso, a melhor regra, tanto considerando o valor do benefício como o tempo que é preciso esperar até a aposentadoria, é no pedágio de 100%, o que exige o dobro do tempo de contribuição que seria necessário antes da reforma. Dessa maneira, poderá se aposentar em 16 anos, em 2040.
Servidores públicos e professores
A Reforma da Previdência alcançou os funcionários públicos. Nesse caso, há duas regras de transição: uma pelo sistema de pontos e outra pelo pedágio de 100%. Nesse caso, se uma servidora de 35 anos, que começou a trabalhar em 2008 e entrou para o serviço público em 2010, poderá se aposentar com a totalidade do benefício a que tem direito em 2049, aos 60 anos.
A calculadora também mostra como fica a situação dos professores tanto na rede privada quanto na pública. Uma professora de 45 anos, que começou a trabalhar aos 24 anos em sala de aula em escola privada vai conseguir se aposentar em 2036, aos 58 anos, ganhando 96% do benefício a que tem direito. Precisaria trabalhar por mais dois anos para conseguir a aposentadoria integral pela regra de idade e contribuição.
Se for um professor da rede pública, também com 45 anos e começando a dar aulas na rede pública aos 24 anos, vai se aposentar com o benefício integral em 2041, aos 62 anos. E como ele começou a trabalhar antes em 2003, terá direito ao último salário e aos reajustes que os professores na ativa tiverem.
Fonte: O Globo