Um idoso de 100 anos pagava R$ 16,9 mil de plano de saúde, pela SulAmérica Saúde, e teve seu contrato cancelado. Alegando estar em situação de “extrema vulnerabilidade com o cancelamento unilateral injustificado”, ele abriu um processo contra a empresa.
Segundo os detalhes do caso, o homem descobriu o cancelamento do plano quando estava em um hospital de São Paulo para trocar uma sonda urinária. No fim, por não ter sido atendido, precisou procurar a rede pública.
Ao consultar a “carta de permanência” no site da empresa do convênio médico, o documento informava que a exclusão do plano se deu “a pedido” dos beneficiários.
O homem tem sua esposa, de 89 anos, como dependente. Eles são clientes do convênio desde 2008 e têm o contrato firmado por meio da corretora Qualicorp Administradora, em um convênio com a Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio).
“Isso demonstra a má-fé e a crueldade da medida tomada contra os autores do processo”, pontuou a advogada que representa os casos à Justiça, de acordo com os documentos obtidos pela coluna.
A SulAmérica Saúde se defendeu, conforme apresentado à Justiça, informando não ter cometido irregularidades no comunicado de cancelamento do plano em razão da “ausência da elegibilidade para a manutenção do plano coletivo por adesão”. Isso porque, segundo a empresa, o homem teria deixado de apresentar um documento comprovando seu vínculo com a Fecomércio.
“Os planos coletivos por adesão oferecem cobertura à pessoa que mantém vínculo com entidades de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos etc. Em caso de rompimento de vínculo, o plano é cancelado”, declarou a operadora no processo.
O caso ainda não foi julgado. Mas foi concedida uma liminar determinando a manutenção do plano de saúde pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível de São Paulo.
Fonte: Portal Terra