Não bastasse a enxurrada de fraudes previdenciárias que assola o país, um novo golpe tem ameaçado aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aleatoriamente, criminosos executam um procedimento complexo de invadir a conta gov de idosos mentalmente capazes e passam a tratá-los como se dependessem de representante legal para gerir os atos da vida. A fraude vincula no aplicativo Meu INSS o nome do aposentado como se precisasse de curadoria judicial. A partir de então, o aposentado é tratado como civilmente incapaz, a ponto de não responder mais pelos seus atos. Não consegue sequer excluir administrativamente o nome do falso curador no cadastro do INSS.
O golpe é traiçoeiro pois, de uma hora para a outra, o aposentado –que tinha controle absoluto da sua vida– é surpreendido e passa a ser encarado como deficiente mental, dependente de um representante legal e desacreditado em suas postulações. Na sequência, os criminosos assumem formalmente o poder para dar comandos na plataforma do instituto, além de transferir valores para outro banco, contrair dívidas e deixar o aposentado sem renda.
De fato, a legislação previdenciária admite que representantes legais possam fazer requerimentos em nome do aposentado, a exemplo da hipótese do civilmente incapaz. Mas o representante legal, assim entendido o tutor nato, tutor, curador, detentor da guarda, ou administrador provisório do interessado, é designado por meio de decisão judicial.
Considerando essa peculiaridade, ao invadir a conta gov, os criminosos anexam uma sentença judicial ideologicamente falsa, justificando que aquele aposentado tem um novo curador. Também são juntados documentos falsos de identificação do suposto curador.
Os documentos anexados pelos criminosos chamam a atenção pelas falhas, a exemplo de incongruências no timbrado da justiça, no nome do juiz e no número do processo. Embora não apareça requerimento de curadoria, o INSS aprova a inclusão do novo curador.
Numa análise trivial, os erros são perceptíveis para apontar indício de irregularidade. No entanto, mesmo quando o crime é descoberto, o aposentado fica de mão atada no âmbito administrativo. Ao requerer o restabelecimento da situação, o INSS tem respondido que a exclusão do curador (falso) só pode ser feita via processo judicial.
O curioso dessa situação é que o criminoso invade a plataforma previdenciária e rapidamente inclui a documentação falsa. No entanto, para desfazer a própria falha do INSS, este é rigoroso com o aposentado para reverter a situação, exigindo-lhe ordem judicial para excluir o nome do estelionatário do cadastro da vítima.
Esse tipo de golpe é novo, tem se avolumado e ocorre independente do fornecimento de informações prévias pela vítima. Expõe a fragilidade na segurança dos dados custodiados pela administração pública, além de denotar a participação de agentes estatais em permitir que criminosos acessem em larga escala o sistema de dados da Previdência Social.
Este golpe não representa um risco apenas pela perspectiva previdenciária. A conta gov.br é uma conta única digital que viabiliza o ingresso no Meu INSS, mas também permite o acesso a cerca de 4.800 serviços disponibilizados na plataforma gov.br, como dados da CTPS, CNH, SUS e imposto de renda. Uma vez a conta gov vulnerada, criminosos têm banquete de dados para criar novos enredos de fraude contra os cidadãos.
Fonte: Folha de S. Paulo



