Maduro comparece a corte de Nova York para acusação; caso jurídico apresenta fragilidades, segundo especialistas

Maduro é transferido para tribunal em NY. — Foto: Reprodução

O líder chavista Nicolás Maduro, capturado na madrugada de sábado em uma megaoperação dos EUA em Caracas, será apresentado nesta segunda-feira a um tribunal federal em Manhattan, em Nova York, na primeira etapa de um processo judicial em território americano, que deve se prolongar por meses. O presidente venezuelano e sua esposa, Cilia Flores, serão formalmente apresentados as acusações que incluem alegações de “narcoterrorismo” e conspiração para importação de cocaína para os EUA — em um caso jurídico que se apresenta complexo à luz do direito internacional e da justiça americana, e que alguns especialistas consideram inconsistente.

A apresentação perante um juiz federal nesta segunda-feira é uma obrigação perante o sistema legal americano. O caso será formalmente apresentado, e Maduro e a esposa deverão se declarar culpados ou inocentes das acusações. Não haverá espaço para pronunciamentos longos ou discussões sobre o mérito do caso. Ao final, espera-se que o juiz federal Alvin K. Hellerstein, para quem o caso foi atribuído, estabeleça que ambos aguardem o julgamento presos.

Maduro e Cilia chegaram aos EUA ainda no sábado, a bordo do USS Iwo Jima, parte da frota naval que o presidente americano, Donald Trump, deslocou para o Caribe em sua iniciativa contra o narcotráfico. O líder venezuelano está detido no Centro Metropolitano de Detenções do Brooklyn, única unidade federal da cidade, conhecida por más-condições de funcionamento, e por ter abrigado figuras ilustres, como o rapper Sean “Diddy” Combs e o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin. Imagens dele desembarcando perto do tribunal, escoltado por forças de segurança americanas, vestido com um uniforme cáqui e tênis laranja, foram divulgadas pouco antes das 10h (em Brasília).

O processo contra Maduro deve seguir como qualquer outro procedimento jurídico nos EUA. Espera-se que o caso, por se tratar de acusação criminal, seja levado a um tribunal do júri, formado por cidadãos comuns de Nova York. Apesar disso, especificidades envolvendo a legalidade da captura de Maduro e os limites estabelecidos pelo direito internacional, a posição do acusado como presidente de um país estrangeiro — embora tenha a legitimidade questionada por Washington —, e a acusação montada contra ele tornam as circunstâncias do caso únicas. 

Entenda os pontos centrais do processo contra Nicolás Maduro nos EUA:

Quais são as acusações contra Maduro e Cilia?

O Departamento de Justiça dos EUA protocolou no sábado uma acusação formal contra Maduro, Cilia Flores, um filho do casal, duas autoridades venezuelanas e um suposto líder do Tren de Aragua, organização criminosa que Trump designou como terrorista no ano passado. Os crimes citados na peça são narcoterrorismo, conspiração para importar cocaína, posse de metralhadoras e dispositivos destrutivos e conspiração para possuir metralhadoras e dispositivos destrutivos contra os EUA.

A acusação tornada pública no sábado concentra-se quase inteiramente no papel da Venezuela, ao longo de décadas, no tráfico de cocaína. Ela acusa Maduro e seus cúmplices de trabalharem em estreita colaboração com alguns dos maiores grupos de narcotráfico da região, na Colômbia e no México. Entre eles, estão grupos também designados pelos EUA como organizações terroristas.

Especialistas afirmam que a Venezuela não é uma grande produtora de drogas, e descrevem o país como uma rota de trânsito de cocaína de menor importância, com a maior parte seguindo para a Europa. Acredita-se que a maior parte da cocaína destinada aos EUA não passe pelo Caribe, mas sim pelo Pacífico, de acordo com dados da Colômbia, dos Estados Unidos e das Nações Unidas.

Em participação no programa BBC Breakfast, da emissora pública britânica, a professora de estudos de jurídicos na Universidade Liverpool John Moores, Julia Buxton, afirmou que a noção da participação venezuelana na exportação de drogas que matam cidadãos americanos nos EUA foi construída sobre “bases muito frágeis”.

— Não há fentanil saindo da Venezuela — disse a professora. — O que o governo Trump teve que fazer foi meio que inventar essa noção de Maduro como um narcoterrorista para poder implementar políticas de mudança de regime.

A extração de Maduro violou o direito internacional?

Tudo indica que viola a Carta das Nações Unidas, um tratado ratificado pelos EUA. Sob o Artigo 2(4) da carta, uma nação não pode usar a força no território soberano de outro país sem o seu consentimento, uma justificativa de autodefesa ou a autorização do Conselho de Segurança da ONU.

Na maioria das vezes, quando os EUA usam a força no exterior sem a aprovação da ONU — como em alguns ataques de drones contra o terrorismo —, o fazem com a permissão do governo anfitrião ou sob alegação de autodefesa.

Prender alguém para que seja julgado, no entanto, é uma operação de aplicação da lei, não de autodefesa. Em 1989, a maioria do Conselho de Segurança da ONU votou pela condenação da invasão do Panamá, embora os EUA tenham vetado a resolução. A Assembleia Geral da ONU votou (75 a 20) por considerar o ato “uma violação flagrante do direito internacional e da independência, soberania e integridade territorial dos estados”.

A proibição da ONU importa sob a lei dos EUA?

É aqui que as coisas ficam mais complicadas. A Constituição americana torna os tratados ratificados parte da lei suprema do país, e também exige que os presidentes “zelem para que sejam fielmente executadas”. No entanto, advogados do Poder Executivo apresentaram teorias de que a Constituição, às vezes, autoriza os presidentes a ignorarem legalmente os limites do direito internacional no uso da força no exterior.

Na intervenção no Panamá, por exemplo, um parecer do Gabinete de Aconselhamento Jurídico (OLC) do Departamento de Justiça alegou que Bush tinha poder constitucional inerente para enviar o FBI ao exterior para prender um fugitivo de acusações criminais dos EUA, mesmo que tal operação violasse o direito internacional. O parecer foi assinado pelo futuro procurador-geral William P. Barr.

O raciocínio de Barr — quando veio a público posteriormente — atraiu críticas significativas de juristas. Brian Finucane, ex-advogado sênior do Departamento de Estado, argumentou em um artigo de 2020 que o memorando de Barr confundiu erroneamente duas questões.

Uma é uma questão mais específica: se e quando um tribunal dos EUA pode aplicar um tratado ratificado, caso o Congresso não tenha promulgado separadamente uma lei que repita seus termos. A outra é se todos os tratados ratificados contam como o tipo de lei que os presidentes são constitucionalmente obrigados a obedecer, “independentemente de os tribunais poderem ou não aplicá-la”, disse Finucane em entrevista.

Ele e outros afirmam que os presidentes estão vinculados à Carta da ONU — e entendia-se que assim estavam no momento em que ela foi ratificada — mesmo que nenhum tribunal possa ordenar que o presidente a obedeça. Mas não há uma decisão definitiva da Suprema Corte sobre a questão da Carta da ONU.

Os tribunais dos EUA se importarão com as circunstâncias da captura?

Provavelmente não. Mesmo que Maduro consiga argumentar que sua prisão foi ilegal sob a Carta da ONU, os tribunais dos EUA ainda parecem ter jurisdição para supervisionar seu processo por acusações de violação da lei doméstica.

Vários casos, incluindo em 1886, 1952 e 1992, rejeitaram contestações de réus criminais que alegavam ter sido levados ilegalmente sob custódia do tribunal onde estavam sendo julgados. O princípio é que o que importa é a presença do réu, não como ele chegou lá.

Maduro tem imunidade como chefe de Estado?

É um princípio de longa data do direito internacional que chefes de Estado possuem imunidade em tribunais estrangeiros. A Suprema Corte reconheceu essa restrição em um parecer de 1812, que afirma que “a pessoa do soberano” está isenta de prisão ou detenção em território estrangeiro.

Se Maduro tem direito a tal imunidade — como seus advogados de defesa certamente argumentarão — pode depender da diferença potencial entre ser apenas o líder de fato de um país e ser seu chefe de Estado politicamente reconhecido — e quem decide qual é qual.

Repetidamente, Rubio declarou que Maduro não é o presidente legítimo da Venezuela, devendo ser visto, em vez disso, como o líder de uma organização de tráfico de drogas disfarçada de governo.

No caso histórico de Noriega, o ditador panamenho invocou a imunidade como chefe de Estado estrangeiro, mas o governo Bush argumentou que ele não tinha direito a ela. Um juiz de um tribunal distrital decidiu contra Noriega, e um tribunal de apelações manteve a decisão.

Esse raciocínio não se baseou apenas no fato de Bush ter se recusado a reconhecer Noriega como chefe de Estado do Panamá. Também se baseou na própria lei do Panamá: sua Constituição estabelecia que o chefe de Estado era um presidente eleito, enquanto Noriega era um líder militar e nunca afirmou ser o presidente.

O status de Maduro é mais complexo. Ex-vice-presidente da Venezuela, ele se tornou presidente interino após a morte de seu antecessor, Hugo Chávez. Maduro venceu então uma eleição apertada em 2013. Os EUA o reconheceram por anos como presidente da Venezuela.

O Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela declarou formalmente Maduro vencedor das eleições em 2018 e 2024. Mas os resultados foram amplamente vistos como marcados por fraude e, desde 2019, Washington — tanto sob Trump em seu primeiro mandato quanto sob o Joe Biden — não reconheceram Maduro como líder legítimo.

Citando um precedente da Suprema Corte de 2015 que afirma que os presidentes têm autoridade absoluta para reconhecer governos estrangeiros, a professora Ingber previu que “a Suprema Corte provavelmente decidirá que Trump tem o poder de negar o reconhecimento a Maduro para fins de imunidade de chefe de Estado”. (Com NYT)

Fonte: O Globo

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