Valores a receber: BC diz que ainda há R$ 10,4 bilhões em valores esquecidos; veja como resgatar

Banco Central do Brasil Foto: Rafael de Matos Carvalho/Adobe Stock

O Banco Central (BC) divulgou nesta terça-feira, 7, que os brasileiros têm R$ 10,4 bilhões disponíveis para resgate no Sistema Valores a Receber. São valores esquecidos e que podem ser sacados por pessoas físicas e empresas.

O montante é referentes ao mês de agosto deste ano e faz parte dos valores esquecidos pelos brasileiros nas instituições financeiras. As estatísticas do SVR são divulgadas pelo BC com dois meses de defasagem, com a atualização de novas fontes de valores esquecidos no sistema financeiro.

Até o momento, o Banco Central informou que já foram devolvidos R$ 11,74 bilhões em recursos que estavam esquecidos.

Cerca de R$ 2,3 bilhões estão disponíveis para 4,5 mil empresas sacarem, e R$ 8 bilhões, para mais de 48 milhões de pessoas físicas. A maioria das quantias esquecidas, 88,4%, são de valores de até R$ 100,00, e 9,8% estão entre R$ 100,00 e R$ 1 mil. Valores acima de R$ 1 mil correspondem a 1,8% do total.

O que é o Sistema de Valores a Receber

O SVR é um serviço do BC no qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Caso o resultado seja positivo, é possível solicitar a devolução. O serviço do BC é gratuito. Para a consulta, não é preciso fazer login ─ basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento do cidadão ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para empresas encerradas.

Já para o resgate dos valores, há a necessidade de login com a conta Gov.br – nos níveis prata ou ouro e com verificação em duas etapas habilitada.

Como resgatar

O dinheiro pode ser resgatado de duas formas: a primeira é entrar diretamente em contato com a instituição responsável pelo valor e solicitar o recebimento; a segunda é fazer a solicitação pelo Sistema de Valores a Receber.

O Banco Central alerta que o único site para a consulta dos valores a receber é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”. Após a consulta mostrar que há valores a receber, o cidadão deverá clicar em “Acessar o SVR” e, se não houver fila de espera, ele será direcionado para a página de login gov.br.

Veja o que será necessário para o acesso no caso de pessoas físicas e empresas:

  • Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.brprecisa ser de nível prata ou ouro;
  • Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

O usuário terá 30 minutos dentro do sistema. Ele irá acessar a opção “Meus Valores a Receber”. Depois, deve ler e aceitar o Termo de Ciência e verá na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor e a origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações

O usuário deve clicar em “Solicitar por aqui” e selecionar uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis, não necessariamente via Pix (pode ser realizada TED ou DOC). É importante guardar o número de protocolo.

Solicitação automática

Em maio deste ano, o Banco Central inaugurou uma nova funcionalidade no sistema: a solicitação automática de resgate de valores. Com ela, o cidadão não precisará consultar o sistema periodicamente nem registrar manualmente a solicitação de cada valor que existe em seu nome.

Caso seja disponibilizado algum recurso por instituições financeiras, o crédito será feito diretamente na conta do cidadão. A solicitação automática de resgate é exclusiva para pessoas físicas e está disponível apenas para quem possui chave Pix do tipo CPF. A adesão ao serviço é facultativa.

Recursos que podem ser recuperados pelo SVR:

  • Valores disponíveis em contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • Tarifas cobradas indevidamente;
  • Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • E outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Fonte: Estadão

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