A Receita Federal liberou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda 2025 e a nova solução online Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de Mir.
Também será possível fazer a declaração do IR online, por meio no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), com senha do portal Gov.br. É preciso ter nível prata ou ouro.
Os contribuintes que tentam acessar os serviços nesta manhã podem enfrentar dificuldades, por causa do grande número de acessos. Dentre os principais problemas relatados estão tela em branco, sem mostrar a declaração.
A disponibilização das novas funcionalidades atrasou por causa da greve dos auditores, que já dura mais de cem dias. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, o ritmo de entrega deve voltar a acelerar nesta semana. O fisco recebeu mais de 5, 4 milhões de declarações.
“Embora não tenha adesão de 1000%, o movimento está ajudando [no ritmo]. Nós gostaríamos de ter entregado mais coisas e com mais agilidade”, diz.
O prazo para declarar o Imposto de Renda começou em 17 de março e vai até 30 de maio. O contribuinte que é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
De acordo com Fonseca, tudo o que foi anunciado pela Receita Federal em 12 março, quando foram divulgadas as regras do IR 2025, será disponibilizado a partir desta terça aos contribuintes. “Tudo o que foi prometido será entregue”, diz.
Dentre os dados que faltavam na pré-preenchida estão informações de contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.
Até então, os contribuintes já tinham acesso, desde 17 de março, a informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.
Para ter acesso aos dados da pré-preenchida, o contribuinte deverá fazer o login com sua senha do portal Gov.br com senha prata ou ouro.
Optar pela pré-preenchida e por receber a restituição por Pix faz com que o contribuinte fique na frente de outros cidadãos na hora do pagamento dos lotes de devolução do imposto. Se só fizer a pré-preenchida ou só optar por receber por Pix, o lugar na fila não é tão privilegiado.
Antes, porém, serão contemplados com prioridade na restituição contribuintes idosos acima de 80 anos e de 60 anos, doentes graves, pessoas com alguma deficiência ou doença mental e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem já optou pelo modelo pré-preenchido com as informações preliminares liberadas anteriormente pode fazer a complementação com os dados que faltavam. No entanto, tudo o que já foi preenchido será substituído e é preciso conferir todas as informações novamente.
Essa opção pode valer a pena para quem tem muitos investimentos e contas bancárias, além dos contribuintes que compraram ou venderam imóvel em 2024.
Será preciso entrar no PGD (Programa Gerador da Declaração) e clicar em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
No caso do Meu Imposto de Renda, basta baixar a versão de aplicativo da Receita Federal para celular, computador e tablet nas lojas da Apple, para iPhone, e Play Store, para Android.
A vantagem do app é que a declaração já vem pré-preenchida e todos os dados estão online, podendo ser acessados de qualquer dispositivo.
“O acesso será pela página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou app da Receita, somente para contas Gov.br prata ou ouro. É uma aplicação multiexercício, que foi feito para 2025 e para frente, não vai ter nova versão, só vai atualizar as tabelas”, explica Fonseca.
O contribuinte que já enviou a declaração, mas precisará retificar o IR após perceber que tinha esquecido algum dado poderá baixar o modelo pré-preenchido completo e enviar uma nova declaração. Neste caso, no entanto, volta para o fim da fila de restituição.
“A fila tem uma ordem de entrega. O contribuinte que retifica só não entra no final da fila se for idoso ou tiver outra condição de prioridade”, diz o supervisor do IR.
Como acessar a declaração pré-preenchida completa do IR 2025?
- Baixe ou abra o PGD
- Vá em “Abrir com gov.br”
- Responda “Sim” para a pergunta “Deseja prosseguir?”
- Informe CPF e senha e vá em “Entrar”
- Quando o login for concluído, aparecerá a seguinte mensagem “o usuário (número do CPF – nome do usuário) foi autenticado com sucesso”; clique em “OK”
- Se já estava preenchendo o IR, clique em “Em preenchimento”
- Caso contrário, abra uma nova declaração
Como fazer o Imposto de Renda 2025 pelo e-CAC?
- Acesse o site da Receita e clique em e-CAC
- Vá em “Entrar com gov.br”
- Informe CPF e senha do gov.br e vá em “Entrar” novamente
- Na página seguinte, escolha “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela
- Clique na caixa que aparece e vá em “Estou ciente”
- Será aberto o Portal MIR; clique no quadrado branco da tela e vá em “OK”
- Aparecerão as últimas cinco declarações entregues
- Clique sobre “IRPF2025”
- Na próxima tela, vá em “Preencher declaração”
- As informações podem demorar a carregar, mas aparecerão nesta próxima tela
- Os dados a que a Receita teve acesso virão pré-preenchidos; é preciso checar antes de enviar o IR
Como declarar o Imposto de Renda 2025 no aplicativo?
- Baixe ou abra o app da Receita Federal
- Insira CPF e senha do portal Gov.br
- Na próxima tela, vá em “Meu Imposto de Renda”
- Abrirá a tela do Portal MIR em seu celular; clique em “Não mostrar de novo esta mensagem” e, depois, em “Estou ciente”
- Clique no quadro branco e em “OK”
- Aparecerão as declarações dos últimos cinco anos, vá em “IRPF 2025”, que estará como “não entregue” se você não declarou ainda
- Clique em “Preencher declaração”
- Você será redicionado (a) para outra tela
- A declaração pelo app já é pré-preenchida e deve trazer todos os dados que a Receita já recebeu sobre você
- É preciso checar as informações antes de enviar o IR
Como fazer a declaração pré-preenchida do IR começando do zero?
- Baixe o PGD (Programa Gerador da Declaração) em seu computador
- Ao abrir o programa, escolha “Nova” para abrir uma nova declaração
- Em “Tipo”, escolha “Declaração de ajuste anual”
- Em seguida, clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
- Depois, escolha se é uma “declaração própria” ou “declaração por procuração” e vá em “OK”
- O programa irá informar que é preciso autenticação digital; responda “Sim” para a pergunta “Deseja prosseguir?”
- Será aberta a página de acesso ao Gov.br; informe seu CPF e clique em “Continuar”
- Digite sua senha e vá em “Entrar”
- Aparecerá uma mensagem informando que você já está conectada ao Gov.br e poderá usar a declaração pré-preenchida
- Volte ao programa do Imposto de Renda e clique em “OK” para confirmar a autenticação e a opção
- Se o programa perguntar se deseja importar os dados, escolha “Sim”
- Aparecerá uma mensagem informando que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso e que você é responsável pelas informações que ali estão. Clique em “OK”
Quais as novidades do aplicativo Meu Imposto de Renda?
Neste ano, os contribuintes já poderão baixar o novo app, mas o uso tem limitações. Quem investe em Bolsa de Valores, por exemplo, e precisa declarar essas informações, não vai poder utilizá-lo, assim como quem vendeu imóvel e precisa apurar o ganho de capital.
As informações pré-preenchidas virão com uma novidade. Será preciso confirmá-las. Caso contrário, ficarão como pendentes, lembrando ao contribuinte que ele precisa validar o que pode provar por meio de documentos e que deve excluir o que não tem como provar.
“Ficará pendente para você revisar ou excluir. Por exemplo, se vem 30 pagamentos e você só tem comprovante de dez, o ideal é marcar como preenchido o que você tem como provar. Os outros você exclui até que você possa lançar.”
Outra mudança será nas fichas da declaração. O contribuinte não precisará mais declarar as informações pela forma de tributação, mas pelo tipo. Por exemplo, não será mais necessário saber que o salário é um rendimento tributável. Apenas dirá ao programa que é o seu salário e o próprio app já vai identificar.
Haverá ainda uma pasta onde o cidadão poderá colocar os dados de todos os membros de sua família. Em cada um dos membros, irá indicar se, além de fazer parte da família, é um dependente do contribuinte, ou se é um alimentando, por exemplo.
O aplicativo também não vai mais permitir que o cidadão altere o valor do imóvel quando faz reforma ou paga as prestações do financiamento. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas.
Com isso, quando for vender, os dados já serão puxados e, se houver imposto a pagar, será cobrado pela Receita.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Quando será paga a restituição do Imposto de Renda 2025?
O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Fonte: Folha de S. Paulo