Contribuintes de todo o país já podem realizar a declaração do Imposto de Renda 2025, que tem prazo até o dia 30 de maio. E uma das dúvidas mais recorrentes acontece na hora de adicionar os dependentes na declaração. Afinal, quem pode ser considerado dependente? Filhos de até que idade? Pais aposentados também podem? Quando vale a pena incluir alguém como dependente alguém que também tem rendimentos? Tire suas dúvidas abaixo:
Quem pode ser dependente?
- Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5(cinco) anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não excede as deduções autorizadas por lei;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, que ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20.
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quando vale a pena incluir um dependente que tenha renda?
Sim, o contribuinte deve declarar todos os rendimentos dos dependentes, mesmo que tenham sofrido retenção de IR. E atenção: só vale a pena incluir algum parente como dependente caso a soma dos rendimentos de ambos (titular e dependente), já feitas as devidas deduções legais (com saúde e educação, por exemplo) resulte numa redução da alíquota final, ou seja, num imposto menor a pagar ou numa restituição maior a receber.
Por exemplo, um idoso que tenha renda de aposentadoria, muitas vezes isenta na fonte, ao ser incluído como dependente pode elevar a renda total tributável do declarante. Mas, caso as despesas com saúde deste dependente sejam muito elevadas, isso pode resultar numa dedução maior e num imposto final a pagar menor. É preciso avaliar caso a caso.
No próprio programa da Receita, ao informar os dados dos dependentes, é possível fazer essa simulação do valor a pagar ou a receber de restituição em cada cenário.
— Só vale a pena declarar um dependente se ele não possui rendimentos tributáveis ou se eles forem inferiores ao limite de dedução, ou ainda se ele tem algum valor a restituir — explica Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.
Se seu filho faz estágio, por exemplo, o valor recebido por ele deve ser lançado como rendimento tributável. O mesmo ocorre com a aposentadoria dos pais, caso eles sejam dependentes do declarante.
Como adicionar dependentes à sua declaração?
Primeiro passo: selecione a opção “Dependentes” no menu inicial do Programa de Imposto de Renda ou no menu à esquerda;
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Segundo passo: clique em “Novo” para abrir uma nova ficha;
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Terceiro passo: escolha o código que diz respeito a seu dependente;
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Quarto passo: inclua a documentação pedida pelo programa (nome, CPF, e-mail, telefone, data de nascimento). Após finalizar, clique em “Ok”.
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É válido lembrar que cada dependente precisa de uma ficha própria. Para criar uma nova ficha, basta clicar em “Novo”.
Quantos dependentes posso ter?
Não há um número limite. No entanto, existe um valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente, que é deduzido automaticamente.
No caso das despesas com educação, o limite é de R$ 3.561,50 por dependente, enquanto os gastos com saúde têm dedução ilimitada.
Dependente e Alimentando: entenda diferença
A ficha “Alimentandos” na declaração diz respeito aos beneficiários de pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Nesta aba, é preciso adicionar as informações do Alimentando, com o CPF do beneficiário passando a ser obrigatório.
Além disso, para os pais que são separados ou divorciados, o filho dependente só pode constar em uma declaração, ainda que a guarda seja compartilhada, afirmou Carlos Cláudio Figueira de Mello, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.
Quem for responsável por pagar a pensão não pode adicionar o beneficiário como dependente, somente como alimentando, explicou o advogado.
— Excepcionalmente no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode fazer a dedução do valor total, na situação em que o filho tenha sido considerado seu dependente nos meses que antecederam o pagamento da pensão, daquele ano. Nesse ano, em específico, se isso acontecer, ambos os contribuintes podem, excepcionalmente, declarar o filho como dependente e obter a dedução completa, entretanto as despesas e rendimentos do dependente devem ser inseridas na declaração de cada um somente durante o período em que for dependente do pai ou da mãe.
Como adicionar alimentandos à sua declaração?
Primeiro passo: selecione a opção “Alimentandos” no menu à esquerda do programa;
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Segundo passo: clique em “Novo” para abrir nova ficha;
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Terceiro passo: preencha a ficha com as informações do alimentando, incluindo o CPF e se o alimentando reside no Brasil ou no exterior. Após terminar, clique em “OK” para finalizar.
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Já quem recebe a pensão deve registrar o ganho na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Desde 2023, a pensão passou a ser um ganho isento, ou seja, o contribuinte não precisa pagar impostos sobre este tipo de ganho.
O dependente pode ir em duas declarações?
Não. Caso um casal possua um filho, por exemplo, este filho só pode estar presente como dependente em uma das declarações.
Fonte: O Globo