O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último sábado uma mudança na fórmula de reajuste do salário mínimo aprovada pelo Congresso Nacional. A partir de agora haverá um teto para o ganho real, ou seja, acima da inflação, do salário mínimo. Este percentual será de 2,5%. Então, o salário mínimo previsto para 2025 é de R$ 1.518.
O piso salarial é parâmetro para vários benefícios, inclusive o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, que também terá novas regras, como está previsto em outro projeto de lei também aprovado pelo Congresso pouco antes do Natal. Entenda, abaixo, como vai funcionar.
Em 2025
No ano que vem, nada muda nas regras de acesso ao PIS/Pasep. Continua tendo direito os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e os servidores públicos que ganham até dois salários mínimos.
O ano-base usado como referência é de dois anos anteriores ao pagamento. Dessa forma, em 2025, poderá receber o PIS/Pasep quem recebe até R$ 2.640, já que o piso nacional de 2023 era R$ 1.320. A previsão do Ministério do Trabalho estima que 25,8 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício.
Em 2026
A partir de 2026, entra em vigor uma nova regra para o PIS/Pasep. No futuro, apenas quem ganha até 1,5 salário mínimo terá direito ao benefício. Mas haverá uma transição.
Em 2026, o limite de R$ 2.640 (teto de salário para ter direito ao abono no ano que vem) será corrigido apenas pela inflação. E ao longo dos anos esse valor será apenas atualizado pela inflação, até que seja equivalente a 1,5 salário mínimo.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que definiu as alterações no abono foi aprovada pouco antes do Natal. As mudanças fazem parte do pacote de cortes de gastos proposto pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional. A nova fórmula de reajuste do salário mínimo também fez parte do pacote fiscal do governo.
Calendário do PIS/Pasep em 2025
Em 2025, o pagamento do benefício começa em 17 de fevereiro para quem faz aniversário em janeiro e vai até agosto para nascidos em novembro e dezembro. Confira as datas:
- Aniversário em janeiro: recebe em 17 de fevereiro
- Aniversário em fevereiro: recebe em 17 de março
- Aniversário em março ou abril: recebe em 15 de abril
- Aniversário em maio ou junho: recebe em 15 de maio
- Aniversário em julho ou agosto: recebe em 16 de junho
- Aniversário em setembro ou outubro: recebe em 15 de julho
- Aniversário em novembro e dezembro: recebe em 15 de agosto
Impacto do salário mínimo
O novo valor do salário mínimo, que será de R$ 1.518 a partir de janeiro, também vai afetar os 27,4 milhões de beneficiários do INSS, incluindo aposentados e pensionistas, e idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Confira as mudanças abaixo.
INSS
As aposentadorias seguem o valor do salário mínimo como piso para pagamento. Mas quem hoje ganha acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor. Os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação.
Já a fórmula de cálculo do reajuste do mínimo considera não só a inflação como também um ganho real que, pela nova regra, será limitado a 2,5%.
Nos últimos 12 meses até novembro, o INPC acumula alta de 4,84%. Mas o percentual exato de reajuste das aposentadorias com valor maior do que o mínimo só será conhecido no início do ano que vem.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que impeça o trabalho. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, agora de R$ 379,50. Em alguns casos, famílias com renda per capita de meio salário mínimo, ou R$ 759, também têm direito. O benefício mensal e equivale ao piso nacional (R$ 1.518).
Seguro-desemprego
As regras para o seguro-desemprego não foram modificadas para 2025. O governo chegou a discutir, nos bastidores, uma mudança no benefício, mas não apresentou a proposta dentro de seu pacote de corte de gastos do fim de 2024.
A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.518. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.
CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2025 passa de R$ 706 para R$ 759, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 4.236 para R$ 4.554.
Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.
No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 56.480 para R$ 60.720. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, será de R$ 90.080.
MEIs
O reajuste do piso nacional afeta também os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 70,60 e sobe para R$ 75,90.
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
Fonte: O Globo