A partir de 5 de fevereiro de 2026, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada em 2024 poderão sacar o abono salarial, no período compreendido entre fevereiro e agosto. O benefício corresponde a R$ 33,5 bilhões. O calendário foi publicado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), como parte dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A consulta sobre a elegibilidade ao abono salarial, informações sobre a data de liberação, o valor a ser recebido e a instituição bancária responsável pelo pagamento pode ser realizada por meio do Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil, ou de contato telefônico com o Ministério do Trabalho e Emprego pelo número 158.
Em cronograma que se estende até 30 de dezembro, o pagamento será realizado em lotes. A partir do próximo ano, a disponibilização do abono iniciará em 15 de cada mês, entre fevereiro a agosto.
Qualquer trabalhador inscrito nos programa há cinco anos e que tenham trabalhado por ao menos 30 dias do período considerado para o cálculo, com remuneração mensal média não pode ultrapassar R$ 2.765,93.. A inscrição no Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deve estar atualizada.
O valor é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 135,08, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio.
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada têm direito ao PIS, cujo pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos, empregados de estatais e militares recebem Pasep pelo Banco do Brasil.
Enquanto o pagamento do Pasep possui cronograma que observa número final de inscrição, o do PIS é realizado conforme mês de nascimento:
- Nascidos em janeiro: entre 15 de fevereiro e 30 de dezembro de 2024;
- Nascidos em fevereiro: entre 15 de março e 30 de dezembro de 2024;
- Nascidos em março ou abril: entre 15 de abril e 30 de dezembro de 2024;
- Nascidos em maio ou junho: entre 15 de maio e 30 de dezembro de 2024;
- Nascidos em julho ou agosto: entre 15 de junho e 30 de dezembro de 2024;
- Nascidos em setembro ou outubro: entre 15 de julho e 30 de dezembro de 2024;
- Nascidos em novembro ou dezembro: entre 15 de agosto e 30 de dezembro de 2024.
Fonte: Congresso em Foco


