Apenas 31% dos 5 milhões de pedidos de devolução de transferências fraudulentas via Pix foram aceitos e o BC (Banco Central) conseguiu devolver menos de 7% do dinheiro desviado —R$ 459 milhões de um montante de R$ 6,98 bilhões, de acordo com resposta da instituição à solicitação de acesso à informação.
O principal obstáculo do MED (Mecanismo Especial de Devolução), usado pelos brasileiros para pedir a devolução de um Pix após serem vítimas de um golpe ou de uma fraude, é que o Banco Central só rastreia a primeira conta para onde o dinheiro foi desviado.
Como as quadrilhas costumam pulverizar os valores rapidamente, por meio de transferências sequenciais em mais de uma conta de laranjas, o BC trabalha em uma ferramenta para rastrear o trajeto do dinheiro ao longo de cinco níveis de transferências. Se os criminosos dividirem o dinheiro em mais de uma conta, o BC vai analisar todas essas contas.
O lançamento do Med 2.0 está previsto para o primeiro trimestre de 2026, devido à complexidade de coordenar as mais de 800 empresas habilitadas a operar pelo Pix.
Funcionários do BC dizem que, para chegar a esse nível de rastreamento, foi considerado o comportamento dos fraudadores e os limites técnicos para tornar o serviço viável.
Em 2024, a ausência de dinheiro na conta que recebeu a transferência motivou 86% das quase 3,5 milhões de recusas do BC aos pedidos de devolução —e o estorno, quando ocorre, pode ser apenas parcial também por falta de saldo.
Antes do MED 2.0, o BC já trabalha na implementação do “autoatendimento” do MED, em que os usuários do Pix poderão enviar as contestações diretamente ao órgão regulador por meio de aplicativos dos bancos, de forma 100% digital e sem precisar interagir com o atendimento das instituições financeiras.
Na última terça-feira (10), durante evento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o presidente do BC, Gabriel Galípolo, disse que o sistema vai permitir a contestação do Pix de forma simples e intuitiva, por meio do aplicativo dos bancos.
No modelo original, só a empresa participante do sistema Pix pode informar o BC da ocorrência, após averiguar se o relato da vítima apresenta indícios suficientes de crime. Esse procedimento aumenta a espera até a solicitação de estorno ser analisada, dando mais tempo para o criminoso espalhar o dinheiro.
As instituições financeiras têm até 1º de outubro para implementar o mecanismo.
O Bradesco, por exemplo, já disponibilizou a atualização para seus clientes. Para contestar a transferência, basta acessar o extrato, selecionar a transação e clicar no botão “Contestar este Pix”. O cliente então informa o motivo e escreve uma descrição do caso, avaliada para confirmar se a solicitação procede.
Segundo o diretor de produtos de pagamento do Bradesco, Marcos Cavagnoli, a ampliação do rastreio no MED também facilita a atuação dos participantes do sistema Pix contra a fraude. “Além de bloquear o pagamento, uma coisa que é extremamente importante é mapear as contas laranjas e poder atuar para eliminá-las.”
O BC permite que as instituições financeiras, além de notificar as infrações, marquem as contas envolvidas em crimes, quando há chances reais de delito, na plataforma fraud marker.
O diretor de produto da fintech Dock, Luiz Henrique Sá, avalia que o MED 2.0 pode aumentar a proporção de solicitações aceitas para até 80%, com base em estudos apresentados pelo BC durante reuniões sobre o mecanismo. Ainda assim, diz ele, parte do dinheiro fraudado será perdido mesmo após as mudanças, por causa das artimanhas dos criminosos.
“A pessoa comete o crime e usa uma conta A, mas é certeza absoluta de que aquele dinheiro não vai ficar ali nem por segundos, ainda mais com Pix”, afirmou Sá. “Vai para uma conta B, vai para uma conta C, vai virar criptomoeda”, acrescentou.
Diferentemente das contestações de compras no cartão de crédito, que incluem cancelamentos de pagamentos em compras em que houve arrependimento ou pagamento por engano, o MED só funciona em casos de crimes ou falhas técnicas da instituição financeira.
De acordo com o diretor-executivo da plataforma Acceptance Solutions da Visa, Gustavo Carvalho, o Pix caminha para ter um mecanismo de devolução cada vez mais similar às ferramentas de disputa dos cartões de crédito.
As bandeiras conseguem operar com mais hipóteses de devolução, afirmou Carvalho, devido à experiência de décadas com esse modelo. Além disso, Visa e Mastercard não trabalham com pagamentos instantâneos, o que aumenta o tempo hábil para reaver o dinheiro desviado.
As empresas do setor não divulgam qual a porcentagem dos pedidos de estorno aceitos.
COMO CONTESTAR UM PIX SE VOCÊ FOI VÍTIMA DE GOLPE
Quando o usuário contestar um Pix, os bancos devem informar (ao menos no primeiro acesso) as regras e etapas do processo, bem como o prazo máximo para solicitar a devolução dos recursos se a pessoa for vítima de golpe, fraude ou crime.
O BC estabelece que, quando o cliente acionar a função de contestação, o banco deve direcioná-lo para o extrato da conta ou do Pix para a seleção da transação objeto da contestação. Em seguida, o usuário deve ser questionado sobre qual tipo de golpe, fraude ou crime sofreu, conforme as tipificações que constam no manual operacional do sistema.
Entre as respostas possíveis que devem ser disponibilizadas ao cliente, o BC exemplifica:
- Fui enganado por um golpista e realizei uma transação
- Outra pessoa transferiu recursos da minha conta, sem acesso à minha senha e sem o meu conhecimento
- Fui ameaçado ou tive minha liberdade restringida para ser forçado a fazer uma transação
- Um fraudador usou minha senha para transferir recursos da minha conta, sem a minha autorização
- Outro tipo de golpe (nesse caso, o banco também deverá colocar um campo solicitando um relato descritivo sobre o crime, com até 2.000 caracteres).
Como exemplo, o BC sugere indicar que o envio de documentação complementar auxilia na comprovação da fraude ou que, se a solicitação for considerada procedente, o usuário receberá o dinheiro de volta em um prazo de até 11 dias.
Ao registrar a demanda, a instituição financeira deverá fornecer dados como número do protocolo da solicitação de devolução, com data e horário; prazo máximo de resposta ao usuário sobre a aceitação ou recusa da contestação; existência de saldo na conta de quem recebeu a transação original para efetivação da devolução parcial ou total do valor, além da informação de que a instituição do recebedor será notificada da suspeita de fraude.
Fonte: Folha de S. Paulo