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IRPF 2025: fiz empréstimo ou financiamento, preciso declarar o valor recebido?

Uma das dúvidas de quem declara Imposto de Renda é sobre a inclusão de valores recebidos por meio de empréstimos ou refinanciamentos. Afinal, são rendimentos tributáveis? Qual a regra? 

A reportagem foi atrás de um especialista para responder essas essas perguntas. De acordo com Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, se o contribuinte fizer um empréstimo ou financiamento acima de R$ 5 mil, ele deverá informar esse valor na declaração caso esteja obrigado a entregá-la conforme as regras de exigibilidade.

“Caso um empréstimo não seja declarado e haja um aumento do seu patrimônio sem explicação, isso pode ser interpretado como ocultação de receitas”, explica. “No entanto, é importante ressaltar que, apesar da obrigatoriedade, os empréstimos não são tributáveis.  A sua inclusão na declaração serve justamente para justificar uma eventual progressão de valor dos seus Bens e Direitos”, pontua.

E como é feita a declaração de empréstimos?

Para declarar um empréstimo, o contribuinte deve incluir os dados na ficha de Dívidas e Ônus Reais – código 14, se for de pessoa física, código 11, se foi junto ao banco, ou código 13, se foi com uma empresa.

No campo discriminação, indicar CPF ou CNPJ de quem cedeu o empréstimo, a data e o detalhamento do valor e acordo de pagamento.

Se o empréstimo foi contraído em 2024, deve deixar em branco o campo da “Situação” em 31/12/2023, e preencher o valor da situação em 31/12/2024 com o valor pendente de pagamento na referida data, ou seja, o total de parcelas que ainda faltam a pagar.

É preciso também indicar qual foi o valor total pago em 2024, lembrando de incluir os juros por eventual pagamento em atraso na conta.

Fonte: Jornal O Tempo

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