Com a virada do ano, os brasileiros já começam a receber as famigeradas guias para pagamento de impostos, e com elas vêm as dúvidas de sempre sobre a natureza dessas cobranças e as consequências da inadimplência. “Ai, meu Deus, por que todo ano tenho que pagar isso? Isso é imposto? Isso é taxa? Se eu não pagar, o que acontece comigo?”, diz a colunista Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, sobre as dúvidas que assombram os contribuintes.
No programa Fala, Duquesa! desta semana (veja a íntegra acima), ela fala dos três principais impostos de início de ano (IPVA, IPTU e Imposto de Renda) e explica como fugir das pegadinhas mais comuns envolvendo as cobranças.
No caso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a Duquesa lembra que as regras, as alíquotas e os prazos variam por Estado. O cálculo é feito sobre o valor de tabela do veículo, com calendários de vencimento organizados pelo final da placa e ofertas de desconto para quem opta pela cota única. O não pagamento impede o licenciamento anual, impossibilitando a circulação regular do veículo e sujeitando o proprietário a problemas em fiscalizações.
Quanto aos imóveis urbanos, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de competência municipal e calculado sobre o valor venal da propriedade, uma estimativa da prefeitura para fins tributários. Uma questão que frequentemente gera debates jurídicos é a inclusão de taxas e contribuições no mesmo carnê, como a de coleta de lixo domiciliar, que é considerada constitucional pelo STF.
No âmbito federal, a preparação para o Imposto de Renda (IR) deve começar antes mesmo da abertura do prazo oficial de entrega, que ocorre entre março e maio. A utilização da declaração pré-preenchida é incentivada para agilizar o processo e evitar erros, mas sua funcionalidade depende da conta Gov.br do usuário. Organizar recibos, comprovantes e documentos com antecedência é a recomendação principal para evitar a correria de última hora e o risco de cair na “malha fina”.
Fonte: Estadão


