Investir em previdência privada até dezembro pode reduzir imposto ou aumentar a restituição do IR

Os aportes nos fundos de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) disparam em meses de dezembro em relação a novembro. Saem de uma média mensal na casa de R$ 1 bilhão (de janeiro a novembro) e superam os R$ 3 bilhões em dezembro, com aumentos médios de mais de 200% ao longo dos anos.

Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), somente no mês de dezembro do ano passado, o volume de contribuições em fundos PGBL chegou a R$ 3,566 bilhões. A alta é de 224% em comparação ao R$ 1,1 bilhão de aportes em novembro.

A explicação para isso é que o valor investido na previdência privada do tipo PGBL até o final do ano pode ser descontado da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) na declaração entregue no ano seguinte. Isso reduz a base de cálculo do IR e, consequentemente, o imposto devido no ano, podendo aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar.

Quem quiser utilizar o benefício fiscal na declaração do IR 2025, ano-base 2024, tem até 30 de dezembro, último dia de expediente bancário deste ano, para fazer aportes na previdência privada. Mas, para evitar contratempos, os especialistas recomendam fazer essa operação até o dia 27 de dezembro, última sexta-feira do ano.

O limite da dedução é de até 12% da renda bruta anual tributável. Um contribuinte, por exemplo, com renda bruta tributável anual de R$ 100 mil vai conseguir reduzi-la para até R$ 88 mil, caso opte por aplicar R$ 12 mil, equivalente aos 12% permitidos.

Essa vantagem fiscal, porém, só vale a pena para o contribuinte que faz a declaração do IR no modelo completo, em que é possível incluir todas as deduções legais, como saúde, educação, pensão alimentícia e previdência privada. Os especialistas também advertem que de nada valerá o reforço para obter a vantagem fiscal se o investidor precisar do dinheiro no curto prazo. Ou se a contribuição adicional exceder o limite de 12%.

O professor de Legislação Tributária na FEA-USP (Faculdade de Economia e Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo) Alexandre Evaristo Pinto diz que, se o valor exceder o limite, não haverá nenhum benefício ao contribuinte. “Ele não terá dedução adicional no presente e ainda arcará com a tributação de todo esse montante [incluindo o rendimento] no futuro”, diz.

Para o diretor técnico da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Wilson Gimenez, é importante ressaltar que a vantagem fiscal obtida com a aplicação poderá ser neutralizada ou até virar desvantagem caso haja resgate antecipado. “O PGBL é estruturado para planejamento de aposentadoria, ou seja, os benefícios máximos são obtidos quando o investimento é mantido por um longo período”, diz.

O professor da FEA-USP diz que a principal vantagem é adiar a tributação para o futuro, no resgate. “A dedução no IR é um benefício temporal. Há deduções na base do IR no presente, mas haverá, no futuro, tributação sobre os montantes deduzidos”, diz.

O investidor pode reforçar seus aportes anualmente para utilizar todo o limite permitido na dedução, mas é prudente, segundo especialistas, ficar atento a alguns aspectos importantes, como taxas de administração e de carregamento cobradas pelos fundos.

“Taxas de administração mais altas podem reduzir a rentabilidade líquida, diminuindo o ganho final do investimento ao longo dos anos”, afirma o diretor da Fenacon. A rentabilidade varia entre as instituições, influenciando o saldo acumulado ao longo do tempo. “Fundos com histórico de boa gestão tendem a obter melhores resultados para o investidor”, diz.

O diretor da Fenacon lembra que é preciso ficar atento, pois algumas instituições cobram taxa de carregamento, aplicada sobre os aportes, o que reduz o valor efetivo da aplicação. “Escolher um plano com taxa de carregamento reduzida ou inexistente aumenta o valor destinado diretamente ao fundo.”

A possibilidade de ver reduzida em até 12% a base de cálculo do IR e ainda poupar para usufruir de uma complementação de aposentadoria pode atrair novos adeptos dos fundos de previdência na modalidade PGBL neste final de ano. “Com as constantes mudanças no regime previdenciário oficial, nem sempre favoráveis ao trabalhador, ter uma previdência privada é uma boa estratégia”, afirma o especialista em direito trabalhista Washington Barbosa. No entanto, para que essa decisão seja vantajosa, é preciso ficar atento a alguns fatores fundamentais.

O PGBL é um tipo de previdência privada com foco no longo prazo, indicado para quem declara IR no modelo completo, contribui para o INSS; para regime próprio ou já é aposentado.

Se o investidor não declara o IR pelo modelo completo, não terá efeito prático o aporte no PGBL. Entre as questões mais importantes para decidir pelo investimento estão a disposição e disciplina para planejamento de longo prazo, ou o participante do fundo não terá o resultado esperado.

O investidor acumula recursos ao longo dos anos e resgata o benefício de uma só vez ou de forma gradual, como complemento de aposentadoria, por exemplo.

Fonte: Folha de S. Paulo

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