Entenda as mudanças nas regras do vale-refeição e alimentação

As mudanças visam aprimorar o funcionamento do sistema e o Programa de Alimentação do Trabalhador – Foto: Canva Fotos

O governo federal implementou, nesta terça-feira (11), uma série de alterações na regulamentação do vale-refeição e alimentação. As diretrizes foram formalizadas por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças visam aprimorar o funcionamento do sistema e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com foco na dinâmica de taxas de administração e prazos de repasse, segundo o g1.

Um dos pontos centrais do novo texto é a definição de um teto para a taxa de administração cobrada pelas empresas emissoras de vale-refeição e alimentação junto aos estabelecimentos comerciais. Este limite máximo foi estabelecido em 3,6% sobre o valor das transações. As empresas responsáveis pela administração do benefício têm um período de 90 dias para se adaptarem ao novo índice.

Segundo informações divulgadas pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, as taxas praticadas anteriormente no mercado podiam atingir até 15%. A expectativa do governo é que a redução do custo operacional para os comerciantes incentive a ampliação da rede credenciada que aceita o vale-refeição e vale-alimentação, beneficiando o trabalhador na ponta.

A assinatura do decreto ocorreu durante uma reunião oficial. Estiveram presentes, além do presidente da República e do ministro do Trabalho e Emprego, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e os ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Rui Costa, da Casa Civil, de acordo com o g1.

Após a reunião, o ministro Luiz Marinho mencionou a existência de diversas queixas por parte de restaurantes, padarias e supermercados – os fornecedores de alimentação e alimento – em relação às taxas de administração. O ministro indicou que, após tentativas de acordo que não resultaram em uma acordo total com o setor, a intervenção regulatória foi necessária para equilibrar as relações comerciais, visando evitar que a lógica de lucratividade das empresas de vale-benefício prejudicasse os trabalhadores.

Outra alteração significativa promovida pelo decreto é a inclusão da interoperabilidade do sistema. Esta regra estabelece que as máquinas de cartão devem ser capazes de aceitar vales de todas as bandeiras ou empresas emissoras do benefício. O prazo para a implementação da interoperabilidade é maior, fixado em 360 dias.

O decreto também impacta o prazo para o repasse dos valores das transações aos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e supermercados. O novo texto define um prazo máximo de 15 dias para que os valores dos vales sejam transferidos aos comerciantes. Esta regra entrará em vigor em 90 dias. Atualmente, o prazo médio de repasse variava, podendo se estender de 30 a até 60 dias após a transação. O governo federal avaliou que o limite de taxas e a agilidade no repasse são essenciais para que mais estabelecimentos aceitem o benefício.

É importante ressaltar que as mudanças regulatórias não afetam o valor do benefício repassado diretamente aos trabalhadores. Os valores concedidos continuam os mesmos e o seu uso permanece restrito à aquisição de alimentação ou refeições, conforme a legislação vigente.

A regulamentação do uso do benefício é um tema que estava em estudo pelo governo federal há mais de dois anos. A discussão ganhou intensidade em meio ao contexto de busca por medidas que pudessem contribuir para a moderação dos preços dos alimentos. O Ministério do Trabalho e Emprego será o órgão responsável pela fiscalização das novas regras do PAT, que é um programa de adesão voluntária que oferece benefícios fiscais às empresas que fornecem políticas de alimentação aos seus empregados. O decreto também incorpora regras de transição, com proporcionalidade definida pelo tamanho das empresas.

Fonte: Perfil Brasil

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Economia

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