Trabalhadores com carteira assinada podem unificar até nove contratos de crédito em um único empréstimo consignado, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida, que entrou em vigor na última sexta-feira, faz parte das novas regras que também liberam a portabilidade de consignados entre bancos e a renegociação de dívidas existentes.
A consolidação de dívidas permite, por exemplo, que o trabalhador reúna empréstimos consignados e créditos pessoais (como CDCs) em uma única operação de consignado, com desconto direto em folha, desde que o valor total das parcelas respeite o limite de 35% do salário líquido.
Apesar da possibilidade de unificação de até nove contratos, a regra do programa continua permitindo apenas um contrato de empréstimo consignado ativo por vínculo empregatício.
A Dataprev, responsável pela tecnologia do sistema, confirmou a liberação da funcionalidade de multicontratos a partir do dia 6 de junho, após a publicação da Portaria MTE nº 933. Segundo a estatal, a mudança tem como principal finalidade permitir a migração de trabalhadores com mais de um empréstimo ativo, que não conseguiam consolidar as dívidas anteriormente.
“A questão da quantidade permitida é apenas um parâmetro que tomou como base outras operações de empréstimos consignados e que permitiria migrar a maioria absoluta das carteiras de crédito existentes”, informou a Dataprev.
A estimativa do governo é que existam cerca de 3,8 milhões de contratos antigos de crédito consignado no setor privado, que somam aproximadamente R$ 40 bilhões. Com a portabilidade e a possibilidade de unificação de dívidas, o objetivo é estimular a concorrência entre bancos e permitir que trabalhadores encontrem condições mais vantajosas de empréstimo.
A expectativa é que o novo modelo, chamado de Crédito do Trabalhador, possa ampliar o acesso ao crédito para os 46 milhões de brasileiros com carteira assinada, antes limitados aos empregados de empresas com convênios com instituições financeiras.
Fonte: O Globo