É uma boa notícia o acordo para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos por associação e sindicatos, afinal já demorou bastante, as fraudes começaram em 2019, segundo a investigação. O acordo para a devolução dos recursos às vítimas homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ainda que essa despesa não seja incluída no limite do arcabouço fiscal. Isso significa que o montante não será contabilizado na meta fiscal, o que faz sentido por se enquadrar em despesa não esperada. Desde o início, eu disse que não seria possível fazer esse ressarcimento sem o dinheiro público.
O governo terá que reembolsar as vítimas e depois ser ressarcido pelas empresas fraudadoras. Precisa ser assim porque o processo de comprovação e de mobilização de recursos dos fraudadores é lento e as pessoas precisavam da reposição do dinheiro retirado ilegalmente de suas aposentadorias e pensões o mais rapidamente possível. A previsão do governo é iniciar o pagamento em 24 de julho, para 1,5 milhão de pessoas. O começo desse pagamento é importante, mas não é a solução de todos os problemas. É preciso se discutir sobre se esse tipo de desconto deve continuar a ser feito pelo INSS ou se o mais adequado é o pagamento direto do cidadão às associações.
Entre os beneficiários do INSS que responderam à chamada pública feita pelo governo, 3,6 milhões contestaram as cobranças, informando que nunca as tinham autorizado. Em 828 mil desses casos, houve contestação das associações, com a apresentação das autorizações de descontos, ainda sob a análise do INSS. No entanto, já há denúncias de documentos falsos, fraudados, entre os apresentados pelas entidades.
O fato de novos documentos estarem sendo forjados pelas associações para encobrir a fraude, deixa claro que irregularidades semelhantes podem voltar a acontecer. Na minha avaliação, está claro que o governo deve sair dessa relação, os descontos não podem ser feitos diretamente na fonte pelo INSS, aqueles que tiveram interesse em ter uma associação ou sindicato que os representem devem fazer o pagamento direto a essas entidades. Essa é uma relação privada. Há quem possa questionar, mas e o consignado que tem desconto direto no benefício? A natureza dessa operação é completamente diferente. Nesse caso, a aposentadoria ou a pensão é a garantia do crédito, o que garante uma taxa de juros mais baixa do que um financiamento tradicional aos beneficiários do INSS.
Decidido o pagamento das vítimas da fraude, o mais importante é que o governo interrompa definitivamente com esses descontos na fonte pelo INSS.
Fonte:
O Globo / Míriam Leitão