Mauro Mendes veta reajuste de 6,8% para servidores do Judiciário em Mato Grosso

Mayke Toskano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes ( União) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1398/2025, que concedia 6,8% de reajuste salarial aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (1º). 

O projeto, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), havia sido aprovado no dia 19 de novembro, em uma sessão marcada por discussões, contestação do resultado e grande mobilização dos servidores, que lotaram as galerias da Assembleia. 

Mesmo após semanas de impasse e três pedidos de vista, apresentados pelos deputados Beto Dois a Um (União), Dr. Eugênio (PSB) e Chico Guarnieri (PRD), a proposta passou com maioria dos votos.

O texto aprovado previa reajuste linear de 6,8% para todos os servidores efetivos do Judiciário, de todas as classes e níveis, além de promover ajustes no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), instituído pela Lei 8.814/2008.

Para justificar o veto, o governador destacou que o TJMT não apresentou estudos de impacto financeiro consolidados, nem indicação de fonte de custeio permanente para sustentar o aumento.

Para Mauro, a ausência desses elementos torna a proposta incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com exigências da Constituição Estadual, que determinam que qualquer reajuste deve ser acompanhado de comprovação de viabilidade orçamentária. 

É de se registrar, ainda, que, embora o Tribunal de Justiça disponha de limite setorial próprio, a sua folha de pagamento compõe o cômputo global da Receita Corrente Líquida (RCL) para fins de observância dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da LRF. Desse modo, o aumento das tabelas remuneratórias de seus servidores expõe o Estado à proximidade do limite prudencial e às restrições automáticas previstas no art. 22 da LRF”, diz trecho da publicação. 

Na própria mensagem de encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça reconhece que a despesa corrente líquida do Poder Judiciário já alcançou o percentual de 88,41% na relação entre despesa corrente e a receita corrente, ultrapassando em 3,41% o limite de alerta estipulado pelo §1° do art. 167-A da Constituição Federal, aproximando-se de forma sensível do limite máximo de 95%, pelo art. 167 caput da Constituição Federal”, completou o Executivo. 

Segundo Mauro, a concessão acabaria provocando um acréscimo estimado de R$ 1,6 bilhão por ano na folha do Estado, considerando precedentes para outras categorias.

No exercício das competências contidas nos artigos 42, §1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1398/2025 (…) que altera as tabelas salariais dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário de Mato Grosso”, destacou.

O veto interrompe temporariamente o avanço da proposta, que agora retorna à Assembleia Legislativa. Os deputados poderão manter ou derrubar o veto do Executivo.  A votação deve ocorrer nesta quarta-feira (3).

Fonte: Repórter MT

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