O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de baixa renda, tem registrado forte crescimento. De acordo com o INSS, 6,51 milhões de brasileiros recebem o benefício atualmente, contra 4,5 milhões em 2019.
Esse aumento se deve, em parte, ao crescimento das ações judiciais após negativas administrativas. O INSS é hoje o maior litigante do Judiciário, com cerca de 5 milhões de processos, muitos deles envolvendo pedidos de BPC, como os feitos por famílias de crianças com autismo (TEA).
O Instituto tem promovido reavaliações biopsicossociais para evitar pagamentos indevidos, o que tem levado muitos a recorrer à Justiça para manter ou recuperar o benefício.
Além disso, avança na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.318/2025, que pretende ampliar o acesso ao BPC para pessoas com deficiência até os 18 anos, sem exigência de comprovação de renda.
Quem tem direito ao BPC/Loas
O BPC/Loas é concedido a pessoa com deficiência que tem renda familiar per capita (por pessoa) de até 25% do salário mínimo (R$ 379,50), calculada com base em informações do Cadastro Único (CadÚnico). O valor mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 1.518 (sem direito a 13º salário).
Não é necessário ter contribuído para o INSS ao longo da vida para ter direito ao pagamento, desde que seja comprovado o critério de renda exigido e que a pessoa com deficiência não tenha condições de exercer uma atividade laboral. Mas, em caso de morte, o benefício não é transformado em pensão para os herdeiros.
O benefício também é devido a pessoas acima de 65 anos que atendam aos mesmos critérios de baixa renda — renda familiar por pessoa de até 25% do salário mínimo (R$ 379,50). Exige-se também inscrição no CadÚnico.
Neste caso, informa o INSS, é feita uma análise administrativa da renda e da composição familiar, para verificar se o requerente atende aos critérios de concessão do BPC/Loas. Essas pessoas, portanto, não passam por avaliação de assistente social nem por perícia médica.
Em alguns casos excepcionais, a renda exigida por pessoa da família pode chegar a meio salário mínimo (ou seja, R$ 759). Mas, neste caso, é preciso comprovar que há gastos com médicos, fraldas, tratamentos de saúde, alimentos especiais e medicamentos (que não são oferecidos pelas instituições governamentais).
Mutirões
O benefício é gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), mas é pago pelo INSS.
Para dar conta do aumento da demanda de BPC/Loas, o INSS tem feito mutirões de atendimento em várias partes do Brasil, nos fins de semana. A ideia é reduzir a fila de espera pelo benefício, agilizando os atendimentos de assistência social e perícia médica nas agências da Previdência Social. Neste caso, o foco são as pessoas com deficiência.
Neste caso, é preciso fazer um agendamento prévio e comparecer à unidade no dia e no horário agendados, seja pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, seja pela central telefônica 135.
Mudanças feitas em 2025
A partir deste ano, algumas mudanças foram feitas nas regras de concessão do BPC/Loas, fruto de uma preocupação maior com o aumento das concessões — e o consequente crescimento do número de fraudes, com impacto nos cofres públicos.
Passou-se a exigir, por exemplo, o cadastramento biométrico, que inclui coleta de digitais e foto facial. Aqueles que já recebem o benefício deve atualizar seus dados no CadÚnico a cada dois, para garantir a continuidade do pagamento. Quando isso ocorre, o cadastro biométrico é realizado.
Para fazer esse procedimento, é preciso comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da prefeitura. Deve-se apresentar documentos pessoais de todos os membros da família e, se for o caso, laudos médicos.
A atualização dos dados a cada dois anos se faz necessária para que os dados dos beneficiários estejam condizentes com a realidade.
Também é importante saber que as rendas de parentes e companheiros que não moram na mesma casa do requerente deixaram de ser consideradas para a concessão do benefício. É uma vantagem, por exemplo, no caso de quem se separou informalmente, mas não legalmente, ou quando há abandono.
O cadastro também passou a ser integrado a outras bases de dados do governo, como o da Receita Federal, o que facilita a identificação de inconsistências e, portanto, o cancelamento de benefícios indevidos.
Auxílio-inclusão
Pouca gente sabe, mas existe um auxílio-inclusão no valor de R$ 759 (meio piso nacional) pago para o beneficiários do BPC/Loas que consegue ingressar no mercado de trabalho recebendo até dois salários mínimos. Funciona como um complemento de renda.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve estar recebendo ao conseguir o emprego ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada, seja como empregado ou autônomo.
Para solicitar o auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência que consegue um trabalho remunerado pode ligar para a central telefônica 135 ou fazer pedido por meio do aplicativo ou do site Meu INSS.
Vale destacar, no entanto, que esse pagamento nunca pode ser acumulado com o BPC/Loas. Mas, se o auxílio-inclusão for cessado em algum momento porque a pessoa deixou de trabalhar, ela pode pedir que o BPC/Loas seja restabelecido.
Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social referente a agosto deste ano, esse auxílio é pago a 1.078 pessoas no país.
Como requerer o BPC/Loas
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Fonte: Portal Ceará Agora