Fraude do INSS: Relator propõe possibilidade de sequestro de todos os bens de investigados

O deputado Danilo Forte (União-CE), relator do PLP dos restos a pagar Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O deputado Danilo Forte (União-CE), relator do projeto de lei apresentado em reação às fraudes ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), propôs nesta segunda-feira, 18, a previsão em lei de um sistema integral de restituição dos valores que foram desviados indevidamente de aposentados e pensionistas.

No mesmo parecer em que defendeu a proibição a descontos de mensalidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas, Danilo Forte propôs um “mecanismo eficaz” de restituição dos valores indevidamente subtraídos de beneficiários, com busca ativa pelo INSS para identificar todos os lesados.

Segundo o texto, a restituição deve ser feita diretamente pelo INSS quando as entidades responsáveis não cumprirem o prazo para devolução dos valores – de trinta dias -, para que ” beneficiários não fiquem desprotegidos em decorrência de eventual insolvência das organizações fraudulentas”.

No parecer, Danilo Forte fez a sugestão após argumentar que o INSS, historicamente, sempre se posicionou como não sendo responsável por danos patrimoniais decorrentes de descontos associativos, “ficando a sua responsabilidade restrita ao repasse às entidades”.

O relator sustentou que, somente após acordo fechado na esteira da Operação Sem Desconto é que se estabeleceu alguma forma de ressarcimento dos valores indevidamente descontados.

Sequestro de bens

Em substitutivo ao projeto de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), Danilo Forte propõe ainda uma alteração no decreto que disciplina o “sequestro os bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuizo para a fazenda pública”.

O relator propõe incluir, nas hipóteses do texto, as infrações penais envolvendo descontos indevidos em benefícios administrados pelo INSS.

Segundo Danilo Forte, a modificação possibilita que o sequestro de bens possa recair sobre “todos os bens do patrimônio do investigado ou acusado e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime”, podendo ainda se estender a bens transferidos a terceiros.

Dados pessoais e LGPD

Um trecho do substitutivo de Danilo Forte ainda determina a “proteção eficaz” de dados pessoais pelo INSS, “que deverão observar rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo sanções administrativas e vedação ao compartilhamento não autorizado de dados dos beneficiários”.

Segundo o relator, tal proteção impede que “organizações fraudulentas” tenham acesso a informações que facilitem a prática de novos golpes. Para o deputado, trata-se de uma “barreira tecnológica efetiva contra futuras tentativas de apropriação indevida de benefícios previdenciários”.

Biometria para consignado

Forte defendeu que a biometria ou a assinatura eletrônica qualificada sejam obrigatórias para a contratação de empréstimos consignados do INSS.

Em parecer apresentado nesta segunda, 18, o deputado propôs uma “solução normatiza que prioriza o uso de ferramentas tecnológicas seguras e acessíveis” na contratação dos empréstimos para “fortalecer a segurança na contratação”. Segundo o deputado, a mudança segue sugestões do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União.

Danilo Forte propõe a mudança no artigo 115 da Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. É tal artigo que permite o desconto, nos benefícios do INSS, do pagamento de empréstimos, “quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 45% do valor do benefício”.

O texto do relator estabelece que todos os benefícios do INSS são bloqueados para descontos relativos às operações de empréstimo consignado e “serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante termo de autorização autenticado, exclusivamente, por meio de biometria, com reconhecimento fácil ou por impressão digital; e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores”.

O substitutivo do relator também indica que, além da autorização para que os descontos relativos ao consignado possam iniciar efetivamente, o beneficiário deverá ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la, por meio dos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos. O relatório veda expressamente a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

Fonte: Estadão

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