O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei do pacote fiscal que trata de mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no Bolsa Família em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira. O mesmo projeto muda a regra de correção do salário mínimo. No BPC, Lula vetou o trecho que limitava a concessão a casos de deficiência moderada ou grave, excluindo indiretamente pessoas com casos leves.
O BPC equivale a um salário mínimmo por mês e é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
No pacote original, o governo esperava uma economia de R$ 2 bilhões por ano com o programa a partir das novas regras, mas o número caiu para R$ 1 bilhão por ano por conta das mudanças feitas no Congresso.
Na justificativa do veto, o presidente afirmou que a medida poderia trazer insegurança jurídica. “A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios.”
O veto fez parte das negociações para a aprovação do projeto no Senado. Os senadores, inclusive do PT, estavam desconfortáveis com a restrição do benefício e queriam alterar o texto, o que levaria o projeto de volta para a Câmara. Devido ao tempo curto antes do recesso de fim de ano, o governo pediu para que não fosse mudado e se comprometeu a vetar esse trecho.
Na prática, o veto barra mais uma tentativa da equipe econômica de endurecer as regras de concessão do benefício, que aumentou muito nos últimos anos. Na tramitação do projeto, outras iniciativas foram rejeitadas pelos parlamentares, como a proposta que impedia que, em uma mesma família, mais de uma pessoa recebesse o BPC ou outro benefício.
Lula também vetou um dispositivo do projeto que revogava as regras para reinserção no Bolsa Família. Da mesma forma, a justificativa foi risco de insegurança jurídica.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família.”
A principal mudança na lei sancionada por Lula trata da limitação do reajuste real do salário mínimo aos mesmos parâmetros do teto de gastos do arcabouço fiscal.
Pela regra anterior, o salário mínimo era atualizado pelo resultado do índice de inflação medida pelo INPC em 12 meses até novembro do ano anterior acrescido do avanço do PIB de dois anos antes. O índice de correção da inflação ficou em 4,84% no acumulado em 12 meses em novembro. Já o PIB de dois anos antes foi 3,2%.
Agora, a atualização pelo PIB será limitado aos mesmos índices do arcabouço fiscal: de 0,6% a 2,5% acima da inflação, a depender do resultado das receitas no ano anterior. Para 2025, a taxa considerada é de 2,5%.
Essa nova regra levará o piso para R$ 1.518, uma diferença de R$ 10 a menos em relação à regra anterior. Hoje, o salário mínimo é R$ 1.412. O governo prevê uma economia com a nova regra de R$ 15,3 bilhões nos próximos dois anos.
Com as mudanças realizadas no Congresso, o governo estima que a economia com o pacote fiscal será de R$ 69,8 bilhões em 2025 e 2026.
O que muda no BPC
A lei sancionada prevê que a concessão do benefício às pessoas com deficiência “fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento”. Porém, não exige que a deficiência seja declarada “moderada ou grave” – o trecho que foi vetado. Agora, o governo vai editar o regulamento citado na lei para avaliação de pessoas com deficiência.
O texto diz que é preciso considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros para checar se a pessoa tem direito ao benefício. A regra estabelece que a família precisa ter uma renda média por pessoa de no máximo um quarto do salário mínimo. Mas o BPC ou outro benefício previdenciário não entram no cálculo.
A lei diz que os cadastros sociais, inclusive Bolsa Família, devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.
Também será obrigatório ser incluído nos cadastros o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), descrito por um médico.
Fonte: O Globo