Entenda o que muda no salário mínimo, no abono do PIS e no BPC

O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) um projeto de lei que altera as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), restringe o alcance do abono do PIS/Pasep e limita o ganho real do salário mínimo, concluindo a votação de uma das medidas do pacote de gastos do governo federal.

O texto segue, agora, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas deve ter veto, pelo menos, do trecho que prevê o fim da concessão do BPC para pessoas com deficiência leve. Confira, ponto a ponto, o que muda com pacote aprovado pelo Congresso Nacional.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) pago a idosos a partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (famílias que ganham até R$ 353 por pessoa).

Pela lei atual, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A proposta apresentada pelo governo federal aos congressistas endurecia as regras para ter acesso ao BPC, mas o texto aprovado reduziu as mudanças.

Como é hoje:

  • Pessoa com deficiência, de qualquer grau, e idoso com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo tem direito ao BPC
  • O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família
  • Entram no cálculo da renda familiar os valores de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos vindos do patrimônio
  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário e Bolsa Família não são considerados no cálculo
  • Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, desde que cumpra os critérios exigidos

Como o governo propôs:

  • Apenas pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente teriam direito ao BPC
  • Se uma pessoa da família tiver BPC ou aposentadoria, esse valor entraria no cálculo de renda per capita
  • Ajuda recebida por quem não mora na mesma casa também entraria no cálculo da renda per capita
  • Pessoas com bens cujo valor seja maior do que o limite para isenção do Imposto de Renda, incluindo imóveis rurais sem investimento (terra nua), não teriam direito

Como o Congresso aprovou:

  • A concessão do BPC vai depender de uma avaliação da deficiência em grau moderado ou grave, sem retirar a definição ampla da legislação atual
  • Será necessário apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças), no caso de pessoas com deficiência
  • A renda do cônjuge ou do companheiro que mora junto não será considerada para verificar se há direito ao benefício
  • Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o benefício
  • O cálculo de renda familiar deve considerar a soma dos rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa
  • Obrigatória a atualização para cadastros desatualizados há mais de 24 meses

BIOMETRIA PARA BENEFÍCIOS SOCIAIS

Como é hoje:

  • Apenas beneficiários do BPC são obrigados a ter cadastro biométrico

Como o governo propôs:

  • Biometria obrigatória para inscrição e atualização cadastral em programas sociais federais, incluindo o Bolsa Família
  • Atualização obrigatória para cadastros desatualizados há 24 meses para receber ou manter o pagamento do benefício
  • Famílias deveriam ser avisadas de eventuais irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos
  • Beneficiários que moram em áreas remotas ou têm idade avançada e estado de saúde crítico ficariam dispensados da biometria para manutenção de benefícios

Como o Congresso aprovou:

  • Todos os beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, devem ter cadastro atualizado nos últimos 24 meses
  • Beneficiários que moram em em áreas remotas ou têm idade avançada e estado de saúde crítico ficam dispensados da biometria para manutenção de benefícios
  • Famílias devem ser avisadas de eventuais irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos, com renovação de mais 90 dias de prazo antes da suspensão

ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP

Como é hoje:

  • O abono salarial corresponde ao salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base
  • O benefício é pago a empregados formais e funcionários de órgãos públicos com renda média de até dois salários mínimos mensais
  • Os trabalhadores precisam ter exercido atividade remunerada, pelo menos, durante 30 dias no ano-base e estar cadastrados há, pelo menos, cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Como o governo propôs e o Congresso aprovou:

  • Estabelece uma regra de transição, que vai reduzir aos poucos a renda máxima das pessoas com direito. O limite será de um salário mínimo e meio
  • Em 2025, terá direito o trabalhador que recebeu dois salários mínimos do ano-base, que é 2023 (equivalente a R$ 2.640)
  • A partir de 2026, o valor para ter acesso ao benefício será corrigido pela inflação
  • A cada ano a renda máxima continuará sendo reajustada pela inflação até que seja equivalente a um salário mínimo e meio

SALÁRIO MÍNIMO

Como é hoje:

  • A valorização do salário mínimo considera a inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos 12 meses até novembro, somada ao crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) dos dois anos anteriores
  • Pela legislação atual, o salário mínimo seria corrigido de R$ 1.412 para R$ 1.521 no ano que vem

Como o governo propôs e o Congresso aprovou:

  • O ganho real, acima da inflação, continuará atrelado ao crescimento do PIB de dois anos antes, mas não poderá superar a correção do limite do arcabouço fiscal —que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano
  • Com a nova lei, o valor do salário mínimo deve chegar a R$ 1.515 em 2025, R$ 6 a menos

Fonte: Folha de S. Paulo

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