A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, esta semana, uma recomendação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que o órgão viabilize o acesso ao passe livre interestadual para pessoas com deficiência (PcD) que atendam aos requisitos previstos pela legislação. Desde que a agência reguladora implantou uma nova sistemática para a concessão do benefício, com pedidos realizados exclusivamente pela internet e mediante requisitos como inscrição no CadÚnico e no Cadastro Inclusão, cidadãos com deficiência têm enfrentado dificuldades para acessar o benefício.
Na tentativa de uma solução extrajudicial, a DPU solicita que a comprovação da condição de PcD seja admitida por meio de atestado médico e que a comprovação de pessoa carente seja realizada por declaração de composição e renda familiar, independentemente da prévia inclusão do(a) requerente em cadastros públicos de qualquer natureza. Além disso, a instituição recomenda que seja possível formalizar o requerimento do passe livre interestadual por via postal ou por meio de apresentação física nos postos de atendimento da agência reguladora.
No documento, a DPU destaca que a Lei nº 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 3.691/2000 e pela Portaria nº 1.579/2022, estabelece como únicos requisitos para o acesso ao benefício a comprovação da condição de pessoa com deficiência e de pessoa carente, entendida como aquela com renda mensal bruta familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo.
Com as novas exigências, por exemplo, pessoas sem inscrição no Cadastro Inclusão, que não recebem o BPC, nem aposentadoria, tampouco passaram por avaliação biopsicossocial, ficam em uma situação de limbo, sem acesso ao passe livre, mesmo podendo comprovar a deficiência por meio de documentos médicos idôneos. Em razão dessa dificuldade, a DPU já instaurou, entre 08/07/2024, quando passou a vigorar a nova sistemática, e a data da recomendação, em 17/12/2024, 405 processos de assistência jurídica (PAJ) para atuar no caso.
Além da legislação específica, a DPU menciona no documento o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), convenções internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, entre outros dispositivos. A instituição estabeleceu o prazo de 20 dias para que a ANTT informe, por e-mail, se acolherá ou não a recomendação, bem como as razões para eventual recusa.
Assinaram a recomendação os defensores regionais de Direitos Humanos Gioliano Antunes Damasceno, Eduardo Nunes de Queiroz e Thales Arcoverde Treiger, que atuam no Maranhão, no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, respectivamente.
Fonte: DPU